Pitanga - Por irregularidades apontadas pelo TCE-PR, município terá que suspender Concurso Púbico

Redação - Douglas Souza

Por irregularidades apontadas pelo TCE-PR, Pitanga terá que suspender Concurso Público


PROCESSO Nº: 798474/19 ORIGEM: MUNICÍPIO DE PITANGA INTERESSADO: MAICOL GEISON CALLEGARI RODRIGUES BARBOSA ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL DESPACHO: 109/20


1. Trata-se de admissão de pessoal do Município de Pitanga, regulamentada pelo Edital de Concurso Público nº 01/2019, para provimento dos cargos efetivos de Professor, Auxiliar de Enfermagem, Médico, Fisioterapeuta, Cirurgião Dentista, Psicólogo, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Laboratório, Farmacêutico, Nutricionista, Auxiliar Administrativo, Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Engenheiro Agrônomo, Técnico de Enfermagem, Técnico Agrícola, Fiscal Geral, Oficial Administrativo, Operador de Máquinas, Eletricista, Assistente Social, Professor de Educação Física e Técnico em Educação Física.

Ao realizar o exame da 3ª Fase do processo de admissão, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão, em razão da Instrução nº 210/20 e da Informação nº 13/20, e do Parecer nº 16/20, contidos nas peças 52 a 54, emitiu a Instrução nº 271/20, peça nº 55, em que apontou as seguintes irregularidades:

a) Em análise ao Relatório de Gestão Fiscal do Ente verificou-se que, em novembro/2019, seu índice de despesa com pessoal atingiu 54,40% da RCL, estando acima do limite prudencial prescrito pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante disso, deve atender ao disposto no inciso IV, do parágrafo único, do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, o Município deve demonstrar que as contratações serão para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores na área de educação, saúde ou segurança; caso contrário, não poderá nomear novos servidores até que seu índice de pessoal volte ao limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

b) Não há, no Edital de abertura do concurso (peça 41, página 6, item 5), previsão de isenção de taxa de inscrição aos candidatos economicamente hipossuficientes.

c) Os membros da banca examinadora não possuem qualificação acadêmico/profissional compatível com todas as áreas de conhecimento que foram objeto de avaliação no certame, conforme cópias dos diplomas dos examinadores ou de seus currículos Lattes (peças 38 e 43).

d) O Município deve se manifestar, ainda, acerca das irregularidades apontadas na Instrução referente à fase 02, à peça 51.

Em virtude da primeira irregularidade constatada, de que o Município de Pitanga está com o índice de despesa com pessoal extrapolado, acima do limite máximo prescrito pela Lei de Responsabilidade Fiscal, requer a concessão de medida cautelar para:

a) suspender a realização do concurso público, que está com prova agendada para 09/02/2020, até que o Ente apresente um plano de ação que contenha medidas concretas e detalhadas, com prazos e valores, de aumento permanente de receitas e/ou redução permanente de despesas com pessoal, para compensar o aumento das despesas com pessoal a ser gerado com as admissões decorrentes do presente concurso e, no mesmo sentido, que sejam apresentadas medidas que garantam a recondução, nos próximos quadrimestres, do índice de despesas com pessoal aos limites legais fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal.

b) determinar que o Ente se abstenha de nomear servidores enquanto seu limite de despesa com pessoal não estiver abaixo do prescrito pela LRF, ou seja, abaixo dos 51,30% da RCL, a não ser que se enquadre nas exceções do inciso IV, parágrafo único, do art. 22 da LRF.

Aduziu a unidade que a verossimilhança das alegações se encontra demonstrada nos documentos orçamentários e financeiros anexados pelo Município, (peças 34 a 37), no Edital do concurso público (peça 41) e na Informação da Gerência de Gestão Fiscal da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (peça 53), em que se confirma a extrapolação dos gastos com despesas de pessoal.

Quanto ao perigo da demora, ressaltou que as provas do concurso já estão agendadas para o dia 09/02/2020 e, conforme o cronograma do concurso (fl. 02, peça 41), a homologação final do certame está prevista para 18/03/2020. É o sucinto relato.

2. Previamente à deliberação da medida cautelar pleiteada, encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo, para que promova a imediata intimação, via contato telefônico e e-mail com certificação nos autos, do Município de Pitanga, na pessoa de seu atual representante legal, a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifeste sobre as irregularidades constatadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão, em especial, no que se refere à extrapolação de gastos com pessoal e à estimativa de impacto orçamentário-financeiro apresentada nas peças 35, 36 e 37, indicando, inclusive, quais admissões se referem às reposições nas áreas de saúde e educação.

Acrescente-se, a propósito, que as vedações contidas no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a princípio, não só impedem nomeações enquanto perdurar o excesso, como também exigem do gestor público a transparência em suas ações, quanto às vagas previstas para as quais deverá ter correspondência na previsão orçamentária.

Ainda sobre esse ponto, vale destacar que no Edital do referido concurso, estão sendo previstas 40 vagas para o cargo de professor, além de cadastro de reserva, e 1 (uma) vaga cada para os cargos de médico 40 horas, fisioterapeuta, psicólogo, farmacêutico bioquímico, nutricionista e auxiliar de enfermagem e de laboratório, o que pode vir a agravar ainda mais a situação fiscal do Município, haja vista que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece ao candidato aprovado o direito subjetivo à nomeação dentro das vagas previstas no Edital do Concurso, no prazo de sua vigência, oponível, inclusive, quando o ente público estiver em extrapolação de gastos de pessoal.

3. Decorrido o prazo supra, retornem os autos para deliberação.

4. Publique-se.

Tribunal de Contas, 29 de janeiro de 2020.

IVENS ZSCHOERPER LINHARES Conselheiro.

Fonte: Blog Central

Redação - Douglas Souza

Foto - Blog Laranjal em Destaque

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