Justiça eleitoral esclarece mudanças no processo eleitoral

Redação - Douglas Souza



Os eleitores de todo o Brasil irão às urnas no dia 4 de outubro de 2020 para eleger prefeitos e vereadores em todos os 5.570 municípios do país. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, haverá segundo turno, no dia 25 de outubro, caso nenhum dos candidatos a prefeito conquiste mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. O pleito desse ano tem várias mudanças em relação às eleições municipais anteriores. O chefe do cartório eleitoral da 93ª Zona Eleitoral de Ivaiporã, esclareceu algumas dúvidas e mudanças que serão implantadas nesse ano. 

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A mudança mais signicativa é o m da coligação nas eleições proporcionais, ou seja, para um partido conseguir eleger um vereador, ele precisará que todos os candidatos da legenda tenham votos sucientes para cumprir o quociente eleitoral, que é calculado pelo número total de votos válidos para o cargo de vereador, dividido pelo número de cadeiras da Câmara. Ou seja, todos os candidatos do partido somados precisam fazer o número de votos correspondentes a 1/9 do total de votos para vereador. Para cada 1/9, o partido indica o mais votado. Após esse cálculo, caso ainda haja cadeiras vagas, a divisão passa a ser, percentualmente, entre os partidos que conseguiram cumprir o quociente eleitoral. 


Para efeito de registro de cada partido, a chapa pode ter até 150% do número de cadeiras da Câmara, no caso dos municípios da Comarca de Ivaiporã, cada partido deverá ter, no máximo, 14 candidatos, respeitando um percentual mínimo de 30% para mulheres. Ou seja, para a chapa completa são pelo menos 5 mulheres candidatas a vereadora. 


Outra novidade é o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), mais conhecido com Fundo Eleitoral. Nesse ano, 30% dos recursos do fundo deverão ser aplicados na candidatura de mulheres e o fundo cará à disposição do partido político, após a denição dos critérios para a sua distribuição, que deve ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do partido e divulgado publicamente. Os recursos só podem ser usados, exclusivamente, na campanha do candidato e devem fazer parte da prestação de contas de tudo que o for gasto na campanha. 


Prazo 
Para que o candidato possa concorrer à eleição, ele precisa estar liado e com o domicílio eleitoral deferido pelo menos 6 meses antes da eleição, ou seja, dia 4 de abril. Para os vereadores que pretendem mudar de partido e não incorrem na regra da indelidade partidária, o prazo para mudança acontecerá entre os dias 5 de março e 3 de abril. 


As convenções partidárias devem ocorrer entre os dias 20 de julho a 5 de agosto, conforme as regras partidárias e o estatuto de cada legenda. 

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Pesquisa
 Rafael Santos também esclarece com relação ao que determina a legislação eleitoral com relação a pesquisas e enquetes. “Todas as pesquisas eleitorais devem ser registradas junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a partir de 1 de janeiro e até 5 dias antes da divulgação de cada resultado e, para o registro da pesquisa, é obrigatória a utilização do sistema PesqELE da Justiça Eleitoral e a divulgação indevida acarretará multa que pode variar de R$ 53.205 a R$ 106.410 ao responsável pela divulgação, mesmo que esse não seja candidato ou responsável de partido nas eleições”, ressalta. 


Já a principal novidade nas eleições na Comarca de Ivaiporã será a votação biométrica, onde os eleitores serão identicados por meio da impressão digital. 


Fonte: Jornal Paraná Centro


Redação - Douglas Souza

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