Redação - Douglas Souza
Senhor Prefeito:
Em atenção ao artigo 59, § 1º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelência que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 51,3% da Receita Corrente Líquida, excedendo, portanto, 95% do limite previsto no artigo 20, inciso III, alínea “b”, da mesma lei, no período de apuração encerrado em 31/12/2019. Embora não tenha extrapolado o máximo legal, esse patamar impõe restrições que devem ser observadas pela administração municipal, nos termos dispostos no artigo 22, parágrafo único, incisos I a V, também da LRF. Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 5 de Março de 2020.
Redação - Douglas Souza
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