Redação - Zilda mendes
O Presidente da Comissão Executiva Provisória do PROGRESSISTAS do Município de Palmital/PR, Ronald Ludke, na forma do Estatuto Partidário e da legislação eleitoral vigente, convoca os membros partidários que compõem o colégio eleitoral municipal, na forma do art. 10 do Estatuto Partidário, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL, que será realizada no dia 16 de setembro de 2020, com início às 19:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Rua Moisés Lupion, n°. 1001, CEP 85275-000, centro, nesta cidade, para deliberações que compõem a ORDEM DO DIA:
1) Discussões a cerca da composição da chapa majoritária para a Prefeitura Municipal, com a indicação do candidato a Prefeito e/ou vice-Prefeito, ou, ainda, coligação, com indicação do cargo de Prefeito e/ou vice-Prefeito;
2) Escolha da chapa de candidatos a vereadores;
3) Designação de um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido politico no trato dos interesses e na representação da eventual coligação no que se refere ao processo eleitoral, bem como a designação de delegados, na forma do art. 5° da Res. 23.609/TSE;
4) Explanação sobre os poderes conferidos à Comissão Executiva Provisória Municipal para celebrar coligações com outros partidos (eleições majoritárias), bem como para homologar, substituir, acrescentar ou suprimir nomes à chapa de candidatos às eleições proporcionais;
5) Sorteios dos números de urnas dos candidatos a vereadores, entre outros assuntos de interesse partidário e eleitoral;
À participação e uso da palavra será franqueada a todos os filiados, sendo a deliberação sobre a escolha de candidatos e definição de coligação conferida unicamente aos convencionais com direito à voto, quais sejam, aqueles componentes da Comissão Executiva Provisória Municipal.
Segue abaixo o Edital de Convocação;
A Convenção Municipal, será realizada no dia 16 de setembro de 2020, com início às 19:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores
Foto - Jornal Tribuna do Pampa |
1) Discussões a cerca da composição da chapa majoritária para a Prefeitura Municipal, com a indicação do candidato a Prefeito e/ou vice-Prefeito, ou, ainda, coligação, com indicação do cargo de Prefeito e/ou vice-Prefeito;
2) Escolha da chapa de candidatos a vereadores;
3) Designação de um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido politico no trato dos interesses e na representação da eventual coligação no que se refere ao processo eleitoral, bem como a designação de delegados, na forma do art. 5° da Res. 23.609/TSE;
4) Explanação sobre os poderes conferidos à Comissão Executiva Provisória Municipal para celebrar coligações com outros partidos (eleições majoritárias), bem como para homologar, substituir, acrescentar ou suprimir nomes à chapa de candidatos às eleições proporcionais;
5) Sorteios dos números de urnas dos candidatos a vereadores, entre outros assuntos de interesse partidário e eleitoral;
À participação e uso da palavra será franqueada a todos os filiados, sendo a deliberação sobre a escolha de candidatos e definição de coligação conferida unicamente aos convencionais com direito à voto, quais sejam, aqueles componentes da Comissão Executiva Provisória Municipal.
Segue abaixo o Edital de Convocação;
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