Pitanga - Novo Decreto proíbe consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais; fica proibido também a abertura e funcionamento de bares e lanchonetes no período de Carnaval

Tais medidas passarão a valer a partir das 18h00 do dia 12 de fevereiro de 2021, até às 23h59min, do dia 17 de fevereiro de 2021, permanecendo também o uso obrigatório de máscaras, sendo sujeito a multas

Foto - Tablóide Regional
A Prefeitura Municipal de Pitanga editou o Decreto Nº 85 de 10 de fevereiro de 2021, proibindo qualquer tipo de comemoração em locais públicos e privados.

Fica proibido também o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, bem como em qualquer local público, ou ainda privado de uso público ou coletivo.

Fica proibido a abertura e funcionamento de bares, lanchonetes, casa de shows e similares.

Fica também proibido o comércio de bebidas alcoólicas pelas unidades de conveniências dos postos de combustíveis.

Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas em estabelecimentos comerciais, ou em seus arredores.

Tais medidas passarão a valer a partir das 18h00 do dia 12 de fevereiro de 2021, até às 23h59min, do dia 17 de fevereiro de 2021, permanecendo também o uso obrigatório de máscaras, sendo sujeito a multas. (Com Tablóide Regional).
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DUB

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