Tais medidas passarão a valer a partir das 18h00 do dia 12 de fevereiro de 2021, até às 23h59min, do dia 17 de fevereiro de 2021, permanecendo também o uso obrigatório de máscaras, sendo sujeito a multas
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Foto - Tablóide Regional |
Fica proibido também o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, bem como em qualquer local público, ou ainda privado de uso público ou coletivo.
Fica proibido a abertura e funcionamento de bares, lanchonetes, casa de shows e similares.
Fica também proibido o comércio de bebidas alcoólicas pelas unidades de conveniências dos postos de combustíveis.
Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas em estabelecimentos comerciais, ou em seus arredores.
Tais medidas passarão a valer a partir das 18h00 do dia 12 de fevereiro de 2021, até às 23h59min, do dia 17 de fevereiro de 2021, permanecendo também o uso obrigatório de máscaras, sendo sujeito a multas. (Com Tablóide Regional).
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Decreto