Portaria publicada no Diário Oficial da União mantém visita de advogados
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Marcelo Camargo/Agência Brasil |


Estão mantidas apenas as visitas virtuais feitas pela Defensoria Pública da União, além de visitas presenciais de advogados.
A medida foi adotada após a reclassificação de fases e a implementação de medidas de restrição para combate à pandemia de Covid-19, considerando a necessidade de emprego urgente de medidas de prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde de presos, servidores, prestadores de serviços, colaboradores e autoridades.
No caso das visitas presenciais de advogados, os atendimentos ficarão limitados a quatro agendamentos por dia, com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes. Caberá às penitenciárias manterem os procedimentos operacionais de controle e prevenção à pandemia, reforçando a frequência de higienização dos locais destinados a esses atendimentos e visitas. (Com Agência Brasil).
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Brasil