Palmital - Município emite novo decreto de medidas preventivas a Covid-19

Confira o decreto abaixo

Foto - Jota Silva (Portal Douglas Souza)
O prefeito de Palmital Valdenei de Souza, assinou nesta quinta-feira (11) o decreto 21/2021 reforçando algumas medidas de prenvenção a Civid-19.

Confira a seguir o decreto.

DECRETO Nº 21 DE 11 DE MARÇO DE 2021
 
Determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente dapandemia da COVID-19.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL/PR no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palmital e
 
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação das regras previstas no Decreto Estadual à realidade do Município de Palmital,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam recepcionadas as medidas determinadas pelo Governo do Estado do Paraná através do Decreto Estadual nº 6.983 de 26 de fevereiro de 2021, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 7.020 de março de 2021.

Art. 2º Excetuam-se das referidas medidas:

O horário do toque de recolher que, no território do Município de Palmital, passará a ser entre as 22:00 e as 05:00 horas;

Nos finais de semana, os estabelecimentos comerciais sediados no território do Município de Palmital, poderão realizar atendimento aos clientes, inclusive com consumo de alimentos e bebidas, desde que observadas as regras de limitação de capacidade de 50% e o horário de funcionamento previsto no inciso anterior;

Nos estabelecimentos onde houver jogos esportivos, fica vedada a existência de platéia nas suas dependências, devendo permanecer somente os atletas e reduzida equipe de apoio. 

As igrejas e templos religiosos deverão funcionar de acordo com a mais recente Resolução da Secretaria de Estado da Saúde.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Palmital, 11 de Março de 2021.

Fonte: www.centraldanoticia.net.br
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Unicesumar/Palmital

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