Palmital - Município emite novo decreto de medidas preventivas a Covid-19

Confira o decreto abaixo

Foto - Reprodução
DECRETO Nº 23 DE 17 DE MARÇO DE 2021 

Determina novas medidas restritivas de caráter obrigatório, visando oenfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemiada do COVID-19. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL/PR no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palmital e 

CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 7.122/2021; 

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação das regras previstas no Decreto Estadual à realidade do Município de Palmital; 

DECRETA
Art. 1º Ficam recepcionadas as medidas determinadas pelo Governo do Estado do Paraná através do Decreto Estadual nº 7.122 de 16 de Março de 2021. 

Art. 2º Excetuam-se das referidas medidas: I. O horário do toque de recolher que, no território do Município de Palmital, permanecerá entre as 22:00 e as 05:00 horas, conforme previsto no Decreto Municipal nº 21/2021; 

Art. 3º. Fica permitido o funcionamento do comércio com atividade e serviços considerados não essenciais de segunda a sexta-feira, com observância nos horários previstos no artigo anterior e de todas as normas sanitárias, tais como uso obrigatório de máscaras por clientes e colaboradores, diponibilização de álcool em gel na entrada e saída dos estabelecimentos, distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas e controle de acesso com o escopo de evitar aglomerações. 

Art. 4º. Aos sábados será permitido somente o funcionamento de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme rol previsto nos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual nº 6.983/2001. 
 I. As lanchonetes, bares e restaurantes poderão atender somente em sistema de delivey, dentro do horário estabelecido no artigo 2º, sendo vedado o consumo de alimentos ou bebidas dentro dos estabelecimentos.

Art. 5º. Aos domingos será permitido somente o funcionamento de postos de combustíveis e farmácias, devendo as conveniências dos postos de combustíveis permanecer fechadas. 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência até as 5:00 horas do dia 01 de abril de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
6e22e4fc-7329-422b-8d19-d930a6c278e8

Participe do grupo de WhatsApp do Portal Douglas Souza e receba informações em seu celular; Grupo de WhatsApp Portal Douglas Souza (04)

ODONTO

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem