Moradora afirmou no processo por danos morais que ficou uma semana sem luz em casa por uma conta que não tinha sido informada. Companhia informou que vai recorrer da decisão
Foto - Reprodução/RPC |
A ação por danos morais, analisada pelo juiz Marcelo Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, teve sentença divulgada na quarta-feira (28).
De acordo com o processo, a moradora do conjunto Karina mudou de casa entre o final de 2018 e início de 2019. Na mudança, ela descobriu que tinha duas contas de luz pendentes e pagou as faturas. No entanto, mesmo tendo efetuado o pagamento, ela acabou tendo a energia da residência cortada por uma semana.
Na ação, a moradora informou que o corte ocorreu porque, segundo a Copel, além das duas faturas pagas ela tinha uma pendência de R$ 3,03.
A moradora afirmou que não foi notificada pela Companhia antes do corte de energia e, após a medida, teve vários transtornos por ter ficado uma semana sem luz.
A Copel informou que a demora para religar a energia da casa da moradora ocorreu porque os técnicos foram até o imóvel dentro do prazo previsto, mas não encontraram ninguém. A Companhia de Energia Elétrica disse que vai recorrer da decisão. (Com G1 Paraná).
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