Moradora afirmou no processo por danos morais que ficou uma semana sem luz em casa por uma conta que não tinha sido informada. Companhia informou que vai recorrer da decisão
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Foto - Reprodução/RPC |
A ação por danos morais, analisada pelo juiz Marcelo Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, teve sentença divulgada na quarta-feira (28).
De acordo com o processo, a moradora do conjunto Karina mudou de casa entre o final de 2018 e início de 2019. Na mudança, ela descobriu que tinha duas contas de luz pendentes e pagou as faturas. No entanto, mesmo tendo efetuado o pagamento, ela acabou tendo a energia da residência cortada por uma semana.
Na ação, a moradora informou que o corte ocorreu porque, segundo a Copel, além das duas faturas pagas ela tinha uma pendência de R$ 3,03.
A moradora afirmou que não foi notificada pela Companhia antes do corte de energia e, após a medida, teve vários transtornos por ter ficado uma semana sem luz.
A Copel informou que a demora para religar a energia da casa da moradora ocorreu porque os técnicos foram até o imóvel dentro do prazo previsto, mas não encontraram ninguém. A Companhia de Energia Elétrica disse que vai recorrer da decisão. (Com G1 Paraná).
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Paraná