Advogada Dra. Larissa Bruxel de Oliveira fala sobre como funciona a Prisão Domiciliar

Entenda como funciona a prisão domiciliar e quais as regras em 2021

Imagem ilustrativa/Reprodução

A prisão domiciliar é aquela na qual a restrição da liberdade ocorre na casa do acusado. Assim, ela é possível em casos de problemas de saúde, por exemplo, ou o juiz também pode concedê-la como um benefício.

Certamente, você já deve ter visto, até mesmo em nosso site (Portal Douglas Souza) algum relato de prisão domiciliar.

Ou seja, uma situação na qual a pessoa foi condenada por algum crime, mas ficou presa em casa, ao invés de ser encaminhado ao presídio.

Assim, nesses casos, a pessoa não pode deixar a residência. Além disso, normalmente, usa a tornozeleira eletrônica.

Então, você provavelmente deve estar se perguntando: quando é possível solicitar a prisão domiciliar? Quem tem direito a esse recurso?

Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos esta matéria, através de uma entrevista com a Advogada Larissa Bruxel de Oliveira.

Como funciona a prisão domiciliar?
Então, na prisão domiciliar você continua preso, mas em sua própria casa.

Assim, só poderá deixar a residência mediante a autorização judicial, do mesmo modo que ocorre na prisão convencional.

Além disso, é muito difícil que você comece a cumprir a pena em prisão domiciliar.

Desse modo, se a Justiça te condenar, provavelmente, você começará a cumprir a sentença em um presídio. Entretanto, mais tarde, poderá cumprir a pena em casa.

Desse modo, caso tenha interesse em solicitar a prisão domiciliar, é necessário contratar um advogado especialista em direito criminal, uma vez que ele te ajudará a cumprir todos os requisitos necessários para fazer o pedido. 

Ademais, esse profissional te auxiliará a reunir toda a documentação necessária para apresentar ao juiz. Desse modo, seu pedido terá mais embasamento.

Logo, também terá mais chances de ser atendido. 

Quando é possível solicitá-la?
A prisão domiciliar pode acontecer em dois momentos diferentes. 

São eles: 

- Quando a Justiça ainda não condenou a pessoa, para substituir a prisão preventiva;
- Quando a pessoa já foi condenada.

Assim, sua aplicação dependerá de cada caso em específico.

Quando a pessoa ainda não foi condenada
O primeiro momento no qual você pode solicitar a prisão domiciliar é em substituição de uma prisão preventiva. 

Quando a pessoa já foi condenada
A segunda situação na qual você pode solicitar a prisão domiciliar, de acordo com a Lei de Execução Penal, é para que ela substitua o cumprimento de pena em estabelecimento prisional após sua condenação. 

Ou seja, mesmo após a condenação, você pode solicitar a prisão domiciliar.

No entanto, neste segundo caso, é preciso chamar atenção para o fato de que a Justiça só permite a substituição para quem está cumprindo a pena em regime aberto.

Ainda assim, já existem entendimentos dos tribunais sobre a possibilidade dessa substituição em qualquer outro regime.

Contudo, você precisa comprovar a real necessidade da prisão domiciliar. 

Além disso, é possível dar entrada nesse pedido em casos nos quais não há vagas em unidades prisionais para cumprimento da pena.

Isso ocorre porque a superlotação carcerária contribui para a violência dentro dos presídios, ferindo o direito à dignidade humana dos presos. 

Também é possível solicitar a prisão domiciliar quando não existir estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena.

Por exemplo, você deve cumprir sua pena em colônia agrícola.

No entanto, no local só há presídios de segurança máxima.

Portanto, neste caso, solicita-se a prisão domiciliar.

Além disso, você pode solicitá-la se possuir problemas de saúde grave, uma vez que, dificilmente, um conjunto penal terá estrutura para tratar sua saúde. 

Dessa forma, como sua vida estará em risco, é possível solicitar o cumprimento da pena em casa.

Assim, você poderá receber o tratamento adequado ao seu problema de saúde.

Quais os requisitos necessários para pedir a prisão domiciliar?
Não é qualquer condenado que pode cumprir a pena em prisão domiciliar.

Ou seja, para isso, o preso deve preencher alguns requisitos impostos pelo Lei de Execução Penal. 

No entanto, se a Justiça ainda não te condenou, sua situação precisa se encaixar nos requisitos do Código de Processo Penal. 

Assim, para solicitar o benefício é preciso:

- Ser maior de 80 (oitenta) anos;
- Estar extremamente debilitado por motivo de doença grave;
- Ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
- Gestante a partir do sétimo mês de gravidez;
- Ser gestante cuja gravidez é de alto risco.

Entretanto, lembramos que ainda que existam esses requisitos, eles não são as únicas regras para ter direito à prisão domiciliar.

Quais as regras da prisão domiciliar?
Assim como na prisão convencional,  na prisão domiciliar você precisará seguir algumas regras.

Elas serão impostas pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas. Desse modo, caso qualquer uma dessas regras não seja cumprida, você poderá voltar ao estabelecimento prisional.

Além disso, é possível que você receba uma tornozeleira eletrônica.

Isso acontece para que a justiça tenha maior controle quanto às suas ações, além de verificar se você está cumprindo as regras determinadas pela Vara. 

O que fazer para conseguir a prisão domiciliar?
Além de cumprir todos os requisitos necessários para ter direito à prisão domiciliar, é extremamente importante contratar  um advogado especializado em Direito Penal.

Este profissional é o mais qualificado e adequado para esse tipo de ação. 

Além disso, ele possui todos os conhecimentos necessários para aumentar suas chances de conseguir a prisão domiciliar.

Por fim, lembramos que a prisão domiciliar é muito mais segura que as prisões convencionais.

Afinal, você estará em casa, rodeado de familiares e com todo o conforto necessário para atravessar esse momento difícil em sua vida.

[Entrevistada: Larissa Bruxel de Oliveira, inscrita na OAB/PR 106.212].

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