Advogada Dra. Larissa Bruxel de Oliveira fala sobre a diferença entre posse e porte de armas

Larissa explica que em síntese, a posse de arma de fogo, permite ao cidadão manter a arma exclusivamente no interior da residência ou no local de trabalho. Já o porte, é a possibilidade de circulação com a arma de fogo fora de casa ou do trabalho

Imagem ilustrativa/Reprodução

A posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, mas é preciso seguir algumas regras para a comercialização e registro de armamento. Em contrapartida, o porte de armas é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.

Mas qual a diferença entre posse e porte de armas?
A posse de armas é o registro e autorização para comprar e ter armas de fogo e munição em casa ou local de trabalho, desde que o dono do objeto seja o responsável legal pelo estabelecimento, o que NÃO autoriza o cidadão a portar/andar com a arma. Para conseguir a posse, é preciso ter idade mínima de 25 anos, ocupação lícita (trabalho) e residência fixa. Além disso, é necessário passar por uma avaliação para comprovar a capacidade técnica e psicológica de manusear a arma.

O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Na lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o porte foi permitido aos agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada. O uso de armas foi flexibilizado por Decreto assinado em maio de 2019, incluindo ao grupo de pessoas autorizadas os seguintes indivíduos:
  • Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
  • Advogados;
  • Oficiais de Justiça;
  • Jornalistas que atuem na cobertura policial;
  • Agentes de trânsito;
  • Políticos (durante o mandato);
  • Moradores de áreas rurais;
  • Motoristas de empresas e autônomos (transporte de cargas);
  • Conselheiro tutelar;
  • Funcionários de empresas privadas de segurança e de transportes de valores;
  • Dono de escola de tiro, de estabelecimento que venda armas e munições;
Agentes públicos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da administração penitenciária e de medidas socioeducativas.
O porte pode ser cassado caso o portador da arma esteja em estado de embriaguez, drogado ou apresente condição que altere a capacidade motora ou psíquica, como o uso de alguns medicamentos.

Posse e porte de armas no Brasil
O Brasil conta com o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003), legislação que determina as regras para se obter arma de fogo e munição, além de definir em que situações há crime pela aquisição ou utilização de armamento. O principal objetivo do Estatuto do Desarmamento é a diminuição do número de crimes com uso de arma de fogo, estabelecendo parâmetros de fiscalização para a posse e porte de armas.

O Estatuto do Desarmamento foi aprovado em 2003 e, no ano de 2005, a população brasileira foi consultada sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição em território nacional, por meio de referendo. A maior parte dos participantes votou por não proibir a comercialização, dando ao "não" 63% sobre o "sim". Com isso, continuou sendo possível adquirir armamento, mas com restrições estabelecidas pela legislação.

A existência de uma legislação como o Estatuto do Desarmamento sofre resistência de parte da população, a qual tem seu discurso de necessidade de defesa e liberdade em ter uma arma apoiado por uma parcela de políticos. Em janeiro de 2019, os efeitos da lei 10.826/2003 passaram a ser flexibilizados, já que o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto facilitando o registro, posse e venda de armas de fogo no Brasil.

Mudanças estabelecidas pelo decreto
  • Aumento do prazo de registro de 5 para 10 anos;
  • Foi incluído um parágrafo na lei que permite até quatro armas de fogo por cidadão;
  • Ampliação dos casos em que é permitido ter arma.
Antes do decreto, o cidadão interessado na posse de arma tinha que apresentar uma justificativa à Polícia Federal explicando a efetiva necessidade. Como a lei não especificava os casos em que a posse de arma era concedida, cabia ao agente avaliador essa decisão. Essa avaliação era um ponto controverso, pois a posse poderia ser concedida ou não dependendo de quem faria a avaliação.

O atual decreto traz uma descrição dos casos que se encaixam na “efetiva necessidade”. São eles:
  • Residir em cidade ou estado com taxa de homicídios superior a 10 para cada 100 mil habitantes;
  • Morar na zona rural;
  • Ter estabelecimento comercial ou industrial;
  • Ser militar;
  • Ser agente público na área da segurança pública, administração penitenciária, sistema socioeducativo, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e no Exército;
  • Ser atirador, caçador ou colecionador registrado no Exército.
Mesmo com a obediência a alguns requisitos estabelecidos por lei, nem toda arma pode ser adquirida pela pessoa que obtém a posse, como metralhadoras e fuzis, que são armamentos não autorizados.

Quem pode solicitar posse de arma?
A pessoa que deseja solicitar o posse de arma tem que atender a alguns requisitos descritos no artigo 12 da lei 10.826/2003 para aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo, pedido que é feito na Polícia Federal. Confira abaixo:
  • É necessário comprovar a necessidade efetiva de ter uma arma (conforme descrito acima);
  • É preciso ter pelo menos 25 anos;
  • É necessário apresentar original e cópia (ou somente cópia autenticada) do documento de identificação pessoal na solicitação;
  • A pessoa precisa comprovar a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio das certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral. A comprovação é feita no momento da solicitação da posse e, ainda, de forma periódica.
  • É preciso comprovar ocupação lícita (trabalho) e residência fixa por meio de documentação;
  • A pessoa deve comprovar aptidão técnica para manusear a arma de fogo (a partir de curso próprio);
  • O solicitante terá que comprovar aptidão psicológica, a qual deve ser atestada em laudo fornecido por psicólogo da Polícia Federal ou credenciado;
  • Se a pessoa residir em local com criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, a exigência é de que haja cofre ou local seguro para o armazenamento da arma de fogo.
[Entrevistada: Larissa Bruxel de Oliveira, inscrita na OAB/PR 106.212].

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem