Advogada Dra. Larissa Bruxel de Oliveira fala sobre licença-paternidade

Saiba de quantos dia é, como funciona e quem tem direito

Imagem ilustrativa/Reprodução

A licença-paternidade é um direito garantido por lei. As empresas são obrigadas a dar cinco dias corridos de licença ao funcionário. Dá para aumentar a licença? Quais situações dão o direito? Como pedir? Tire suas dúvidas a seguir.

O que é a licença-paternidade?
É uma licença remunerada, concedida pelo empregador ao empregado após o nascimento do filho. É um direito garantido por lei.

De quantos dias é a licença-paternidade?
A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

Ainda é possível licença superior ao prazo legal, que pode ser concedida pelo empregador, por negociação em acordo ou convenção coletiva. Portanto, nada impede que a empresa negocie condições melhores sobre esse benefício, por meio de políticas internas ou negociação coletiva.

Mas a licença-paternidade não pode ser reduzida ou suprimida. A negociação só é permitida para aumentar o período dessa licença.

Pais podem ter licença de 120 dias?
O artigo 71-A da Lei 8.213/1991 permite a concessão de licença de 120 dias ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção.

Quem tem direito?
É um direito garantido aos trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, no caso da iniciativa privada. Os servidores públicos também têm direito.

Quais as situações que dão direito à licença-paternidade?
Todos os pais de recém-nascidos podem exercer sua paternidade após o nascimento do seu filho, justificando, assim, a sua ausência ao trabalho. É aplicável também aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança.

Não há nenhuma disposição expressa que garanta a licença-paternidade a pais adotivos regidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na Constituição Federal ou nas leis esparsas.

Quando começa a contar?
A lei não deixa clara a forma de contagem de prazo. Por uma questão de interpretação, conta-se em dias corridos, sempre iniciando em dia útil, na primeira semana do nascimento ou adoção.

Por exemplo, se o filho nasce numa quinta-feira, a licença de cinco dias começa a contar no dia seguinte (sexta) e termina na terça-feira (cinco dias corridos).

A licença-paternidade é diferente para servidores públicos?
No caso dos servidores públicos, o regime de concessão da licença paternidade pode ser diferenciado, pois depende da lei ou estatuto que regula o seu vínculo com a Administração Pública (União, estados, municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista etc.). Mas é igualmente garantida a licença-paternidade mínima de cinco dias.

A Lei 8.212/1999 e o Decreto 8.737/2016, por exemplo, asseguram ao servidor público civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais o direito à licença-paternidade de cinco dias consecutivos, podendo ainda prorrogar por mais 15 dias para filhos biológicos ou adotivos.

Como pedir a licença-paternidade?
Para solicitar, o empregado deverá comunicar e requerer a concessão do benefício diretamente ao empregador e, assim que possível, apresentar a certidão de nascimento para comprovar. Por ser um direito garantido pela Constituição, a concessão pelo empregador é obrigatória.

Embora a empresa seja obrigada a conceder o benefício, o pai pode, no entanto, abrir mão dele, se assim desejar.

É preciso cumprir alguma exigência?
A exigência é comprovar posteriormente à licença, por meio da certidão de nascimento, para que os dias ausentes sejam abonados.

No caso de filhos adotados, o trabalhador precisará apresentar ao empregador documento que comprove a adoção e demonstre a data em que a criança passou à guarda da família adotante.

Como fica o salário no período?
Por se tratar de licença remunerada, o empregado não terá descontos salariais durante o período. Mas também não poderá ter qualquer atividade remunerada durante a licença-paternidade, sob o risco de perder o benefício. (Com economia.uol.com.br).

[Entrevistada: Larissa Bruxel de Oliveira, inscrita na OAB/PR 106.212].

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