Advogada Dra. Larissa Bruxel de Oliveira explica qual é a diferença entre Furto e Roubo

Saiba o que diferencia o furto e o roubo

Imagem: Adriano Alves de Araújo/Jusbrasil

Muitas vezes, você leitor do Portal Douglas Souza, já deve ter lido em nosso site, matérias relacionadas a furtos e roubos na região. Mas, você sabe diferenciar os dois termos? não é preciso se preocupar. Neste post, com auxílio da Advogada Larissa Bruxel de Oliveira, com informações baseadas em outras fontes, explicaremos as características de cada um.

As diferenças entre furto e roubo
Se um criminoso toma algo que pertence a outro individuo sem, no entanto, realizar contato com ele, será enquadrado por furto. Já em caso de roubo, a subtração de um pertence está associada a um contato com a vítima, que pode inclusive envolver violência ou ameaça. Mas e o assalto?

O assalto é um termo equivalente ao roubo, já citado. No entanto, a palavra não existe no direito, apesar da sua recorrência na linguagem coloquial.

Quando um indivíduo meliante adentra uma casa vazia sem que os donos estejam presentes, levando pertences de valor, está configurado um furto. No caso do roubo, o ladrão invadiria a casa, encontraria os moradores e os ameaçaria para levar seus bens.

A penalidade
Para a Justiça Brasileira, já que o roubo envolve uma violência direta contra alguém, esse delito, descrito no artigo 157 do Código Penal, tem gravidade exponencialmente superior se comparado ao furto. Um ladrão que é enquadrado por roubo pode pegar de quatro até dez anos de prisão.

O Código Penal, dessa vez no artigo 155, determina uma pena de um a quatro anos de retenção para os casos de furto. Além de furto e roubo, existe na legislação penal um terceiro tipo de ilegalidade. Nesse caso, é chamado de apropriação indébita o ato de se negar a devolver algum empréstimo.

As modalidades
No caso do furto, não existe modalidade culposa, sendo o dolo, portanto, um elemento fundamental para classificar o crime. Se há rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude ou outros fatores do tipo, o furto deixa de ser simples e se torna qualificado.

O roubo também passa por diferenciações; no caso do roubo próprio, o ato de violência acontece como coação, a fim de permitir o roubo. No roubo impróprio, a violência ocorre depois, assegurando o roubo.

Caso a lesão corporal seja grave, o roubo pode acarretar de sete a quinze anos de prisão. Se há um roubo qualificado cujo resultado seja a morte da vítima, é chamado latrocínio, com reclusão de vinte a trinta anos.

A proteção
As seguradoras estão atentas ao cenário de constante violência no Brasil e hoje oferecem desde planos básicos até soluções completas para garantir a condição do assegurado.

Tanto no caso de roubo como de furto, ou até mesmo uma batida no caso de um veículo, o Boletim de Ocorrência é a prova básica de que um incidente aconteceu. Ao realizar o B.O você atesta que seu bem foi roubado ou furtado, e isso servirá de prova para que a seguradora aja.

Ao entrar em contato com a seguradora, você será informado sobre quais documentos utilizar para comprovar a posse do bem, qual a documentação comprobatória do sinistro e outras que podem variar de empresa para empresa.

Após o chamado de sinistro, a seguradora tem um mês para localizar seu veículo ou pagar a indenização.

Seja para um veículo ou no caso de uma propriedade, há planos de seguro com cobertura maior ou menor à disposição do contratante. Basta escolher aquele que melhor se adequa à sua necessidade e realidade financeira para estar protegido contra esses delitos.

Para evitar passar por essas situações desconfortáveis, a dica é adotar estratégias de proteção e a contratação de um seguro é a melhor pedida. Desta forma você evita estar exposto e minimiza sofrer furtos e roubos. (Com Alliate).

[Entrevistada: Larissa Bruxel de Oliveira, inscrita na OAB/PR 106.212].

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