Advogada Dra° Larissa Bruxel de Oliveira fala sobre crimes de maus-tratos aos animais

Para falar sobre este assunto, a Advogada Dra° Larissa Bruxel de Oliveira, baseado em informações de outras fontes, nos conta sobre este assunto

Imagem ilustrativa/Reprodução

Maus-tratos aos animais. Agora parece que esta crescendo cada vez mais. Quem já não viu casos de donos abandonarem seus cães e gatos no meio da rua, ou estradas rurais e ligar o carro e sumir? Mas é bom ficar atento que este tipo de atitude, como outras demais, pode colocar o sujeito atrás das grades.

Manter os animais em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso, deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo sem qualquer tipo de iluminação, obrigar os animais a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado, golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet, não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença e não garantir alimento e água ao animal é crime.

A Lei nº 9.605 é de 12 de fevereiro de 1998. E dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dispõe que a prática de crimes de maus tratos a animais seja punida com crime de detenção de três meses a um ano, e multa.

Como denunciar?
Dra° Larissa conta que caso seja constatada uma situação flagrante de crime, a testemunha pode acionar a Polícia Militar (PM), através do 190, ou registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil. É recomendado que se juntem provas do crime.

[Entrevistada: Larissa Bruxel de Oliveira, inscrita na OAB/PR 106.212].


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