De acordo com a Advogada Dra. Larissa, além de animais silvestres, a lei protege os domésticos e domesticados. Mas engana-se quem pensa que maus-tratos é somente violência física. Abandonar um cachorro ou gato também é classificado como maus-tratos pela lei
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Segundo dados do Disque Denúncia 181, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), no Paraná, o número de denúncias de maus-tratos contra animais domésticos mais que dobrou nos últimos tempos.
O aumento na comparação dos cinco primeiros meses de 2021 com o mesmo período do ano anterior aponta uma alta de 111,6%, passando de 2.298 registradas em 2020 para 4.864 denúncias recebidas pela ferramenta.
Crimes de maus-tratos
É crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, de acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32. Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
Denuncie
A Central de Denúncias 181 atende pelo telefone (mesmo número) ou pelo site www.181.pr.gov.br. Na segunda opção é possível inserir imagens que podem colaborar com as investigações. A denúncia é totalmente anônima. Também é possível procurar a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e a Força Verde.
Outra opção é contatar a Polícia Militar (PM) através do número 190, que também é gratuito.
A pessoa deve fazer a denúncia, com todas as informações possíveis sobre o fato: quem está cometendo o crime, endereço, dias da semana que mais ocorre, ou seja, todos os detalhes são fundamentais para uma averiguação mais eficiente.
Vale ressaltar que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não-governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade, mas é imprescindível que você exerça a sua cidadania.
Não se cale frente aos maus-tratos aos animais e ao meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.
[Entrevistada: Larissa Bruxel de Oliveira, inscrita na OAB/PR 106.212].
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