Advogados Dr Marcos Lisboa e Dra Larissa Bruxel explicam sobre reajuste da pensão alimentícia

Pais que pagam pensão alimentícia devem ficar atentos, pois o valor do pagamento sofreu alteração

Imagem ilustrativa/Reprodução

Quem paga a pensão alimentícia com base no salário mínimo vigente precisa ficar atento, pois o valor do pagamento sofreu alteração, devido o reajuste do salário mínimo deste ano que passou a ser de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), devendo assim, o devedor (a) seguir a porcentagem estabelecida para pagamento. Sendo assim, vejamos como fica o pagamento da pensão alimentícia para este ano com base no novo reajuste do salário mínimo de 2022:

Foto - Reprodução/Dra. Larissa Bruxel de Oliveira

É importante lembrar que o pagamento incompleto do valor da pensão alimentícia, poderá ocasionar uma ação judicial contra o devedor (a), para que pague o valor remanescente.
No caso do não pagamento da pensão alimentícia os problemas podem ser graves, ocasionando algumas sanções ao devedor (a), como:

Prisão — Ocorre quando o devedor da pensão é citado judicialmente por não ter pago a pensão nos últimos três meses anteriores ao processo e que não apresente uma justificativa em Juízo para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos.  Assim, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

Penhora de bens — Caso ocorram pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses, ou seja, para os períodos antigos, poderá haver a penhora de bens, como, por exemplo, dinheiro que esteja em conta-corrente ou poupança, assim como carros e imóveis.

Protesto — O novo Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de restrição de crédito ao devedor da pensão alimentícia. Assim o devedor pode ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e Serasa.

Larissa Bruxel de Oliveira 
OAB/PR 106.212

Marcos Lisboa de Oliveira 
OAB/PR 73.222


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