Cliente tem o direito de agendar o período para entrega de mercadorias no Paraná, diz Dra. Larissa Bruxel de Oliveira

A lei n° lei 17.898/2013 determina que as empresas informem os dias e horários disponíveis e que o consumidor escolha entre os que lhe forem mais convenientes

Imagem ilustrativa/Reprodução

Paranaenses, quando compram por encomenda, têm o direito de saber exatamente em que data e período do dia o produto será entregue.

De acordo com a Advogada Dra. Larissa Bruxel de Oliveira, em entrevista ao Portal Douglas Souza, no Paraná existe uma lei que garante que os turnos sejam definidos já na hora da compra. Sendo assim, os clientes não terão surpresas na entrega.

A Advogada explica que a lei n° lei 17.898/2013 determina que as empresas informem os dias e horários disponíveis e que o consumidor escolha entre os que lhe forem mais convenientes. A regra serve para prestação de serviços agendados também.

De acordo com a ALEP (Assembléia Legislativa Estadual do Paraná), além de deixar bem claro se a entrega será pela manhã, tarde ou noite, a empresa precisa fornecer seus dados cadastrais obrigatoriamente no ato da finalização da compra.

Identificação com razão social e nome fantasia; CNPJ, endereço e telefone; descrição do produto ou serviço; e o endereço de entrega. Tudo para resguardar o consumidor. Não cumprir a exigência gera multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Essa é uma lei estadual, aprovada pelos deputados para garantir o direito do consumidor.

Larissa Bruxel de Oliveira 
OAB/PR 106.212


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