Alep aprova em primeiro turno projeto que proíbe obrigatoriedade do passaporte vacinal; veja o que diz o texto

Proposta prevê que ninguém pode ser impedido de prestar concursos ou frequentar escolas, por exemplo, por não estar vacinado

Foto: Dálie Felberg/Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta segunda-feira (4), em primeiro turno, o projeto de lei (655/2021) que proíbe a exigência do passaporte vacinal no estado.

O texto foi aprovado por 35 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção. A sessão marcou a retomada das atividades de forma 100% presencial na Casa.

Nesta segunda, os deputados focaram na discussão da constitucionalidade da proposta. Nesta terça-feira (5), a medida volta ao plenário para debate do mérito.

O projeto foi apresentado no ano passado pelos deputados Ricardo Arruda (PL), delegado Fernando Martins (Republicanos), Coronel Lee (DC), soldado Fruet (Pros), delegado Jacovós (PL) e Gilberto Ribeiro (PL).

A proposta proíbe a exigência em todo o estado de "documento discriminatório, certidão, atestado, declaração ou de passaporte sanitário comprobatório de vacinação".

O líder do governo na Casa, Marcel Henrique Micheletto (PL), orientou voto favorável ao texto.

Um dos autores do projeto, Ricardo Arruda, disse que impor a apresentação do comprovante vacinal fere a liberdade do povo. Ao defender a medida, o coautor da proposta Jacovós afirmou que crianças e adolescentes que não se vacinaram estariam sem poder frequentar as aulas.

Líder da oposição na Alep, o deputado Arilson Chiorato (PT) argumentou que a medida é inconstitucional e ignora que vivemos em uma sociedade. "É dever do Estado entender a situação pandêmica e criar os regulamentos e atos normativos", disse.

A oposição afirmou que a assembleia não tem competência técnica para legislar sobre a matéria e que, caso a medida seja aprovada, acionará a Justiça.

O que diz o texto
Ao passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep o texto sofreu complementações. Nesta terça os deputados analisarão o substitutivo geral que estabelece que:

- é proibido exigir o comprovante vacinal "para a prática de qualquer ato ou acesso a qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, de qualquer natureza ou esfera, independentemente da capacidade de público do local";

- o comprovante não será obrigatório para atos como: contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado, obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades; acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;

- a autoridade pública ou o gestor da iniciativa privada podem impedir ato ou acesso em caso de infecção por Covid-19, pelo tempo que durar o período de transmissão;

- teste negativo de Covid-19 só pode ser exigido para ato ou acesso de espaço coletivo se a medida valer para todos os cidadãos, vacinados ou não;

- ficam proibidos em todo o território do Estado do Paraná a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer pessoa que, no exercício de suas liberdades constitucionais ou por motivo médico, opte por não se vacinar contra a COVID-19.

Justiça liberou tramitação
A tramitação do projeto de lei estava suspensa por uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) mas, após uma nova decisão, voltou a tramitar.

Em 9 de março, o desembargador Ramon de Medeiros Nogueira reconheceu violação do regimento interno da Alep na designação do deputado estadual Márcio Pacheco (Republicanos) como relator do projeto na Comissão de Saúde Pública.

Por ser autor de uma emenda substitutiva na CCJ, no entendimento de Nogueira, Pacheco não poderia ter relatado a proposta.

Em 20 de março, o desembargador reverteu a liminar a partir de uma petição do deputado Márcio Pacheco, em que ele diz declinar da relatoria do projeto na comissão temática. (Com Portal G1).


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