Seu salário atrasou? Você tem por lei, uma porcentagem como reparo monetário, diz Advogada Dra. Larissa Bruxel de Oliveira

O pagamento do salário pela empresa é uma das principais obrigações do contrato de trabalho, afinal o empregado presta o serviço e executa suas tarefas na expectativa de receber uma remuneração em troca

Foto - Reprodução/Jusbrasil

Seu salário atrasou? veja o que a lei diz sobre isso! 

Manter o salário dos colaboradores em dia é obrigação das empresas. Segundo a Advogada Dra. Larissa Bruxel de Oliveira, em entrevista ao Portal Douglas Souza, as empresas são obrigadas a pagar uma porcentagem como reparo monetário, em caso de atraso de salário, quando os pagamentos não são no prazo correto.

De acordo com a Advogada, se o atraso do pagamento for em menos de 20 dias, o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, além do reparo monetário.

Já em caso de atraso de mais de 20 dias, o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

Além dessa multa, a empresa também poderá receber outra aplicada pela fiscalização do trabalho. Nesse caso, porém, a multa não é revertida para o trabalhador, mas sim para os cofres públicos.

Vale lembrar que as partes podem entrar em um acordo, através de um diálogo entre empregado e empregador, evitando uma ação trabalhista. Assim, juntos, ambas as partes podem definir o que farão para solucionar os atrasos no pagamento salarial.

[Entrevistada: Larissa Bruxel de Oliveira, inscrita na OAB/PR 106.212].


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