Confira a nota abaixo
NOTA EXPLICATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE-PR PARA A COMUNIDADE ESCOLAR
Em documento que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagens o Sindicato dos Professores APP-Sindicato divulgou documento denominado “PARALISAÇÃO DO MAGISTÉRIO E ATO EM FRENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE” para a data de 25 de novembro de 2022. No documento inúmeras informações foram lançadas TODAS EQUIVOCADAS, não é de conhecimento da administração se existe maldade por parte da diretoria do núcleo sindical da APP ou apenas desinformação. Abaixo elencamos algumas informações que consideramos importantes para toda a população.
1) Os professores da rede Municipal de ensino do Município de Santa Maria do Oeste-PR obtiveram no mês de fevereiro de 2022 reajuste de 14,58 %, concedidos pelas Leis Municipais de nº 591/2022 (10,06%) Lei 568/2022 (3%) e Lei 581/2022 (1,52%). O reajuste concedido pelas leis citadas se refere ao ano de 2021 que foi suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal -STF, ambos foram pagos no mês de fevereiro de 2022.
2) Conforme Art. 25, § 3º da Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.” Isso quer dizer que o município pode ao final do exercício (ANUALMENTE) deixar uma sobra de até 10% dos recursos recebidos do FUNDEB, e esses recursos poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício seguinte, mediante abertura de credito adicional. Destacamos que o Município de Santa Maria do Oeste está cumprindo rigorosamente com a legislação do FUNDEB, tanto com elação à sobra do 10% e quanto a aplicação do mínimo de 70% dos recursos recebidos na remuneração dos profissionais da Educação. Não existe nenhuma irregularidade com relação a estes percentuais - INFORMAÇÃO INFUNDADA PUBLICADA NA NOTA DA APP SINDICATO
3) Conforme Artigo 212 da CF: “A União aplicará, ANUALMENTE, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”. O indicador de aplicação do mínimo constitucional de 25% é ANUAL e não quadrimestral conforme erroneamente afirma a nota da APP Sindicato. Destacamos que o município irá cumprir com a aplicação de 25% na educação no ano de 2022, assim como cumpriu no ano de 2021 e já teve suas contas APROVADAS sem nenhuma irregularidade. O atingimento da aplicação de 25% pode ocorrer somente no encerramento do exercício. - INFORMAÇÃO INFUNDADA PUBLICADA NA NOTA DA APP SINDICATO
4) O Tribunal de Contas da União, como cita a nota da APP SINDICATO não trata de qualquer registro relativo à aplicação dos recursos do FUNDEB, nem de atingimento do mínimo a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino. Quem faz o registro e acompanhamento é o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recebe as remessas mensais encaminhadas pelo Município, processa os dados e emite relatórios e informações sobre o assunto. A INFORMAÇÃO DA APP SINDICATO SOBRE ESTE ASSUNTO TAMBÉM ENCONTRA-SE EQUIVOCADA NÃO DEMONSTRANDO CONHECIMENTO NEM A QUAL TRIBUNAL DEVA SE REPORTAR.
5) O Município de Santa Maria do Oeste-Pr tem apenas 11 professores/as que recebem abaixo do piso nacional, por decisão do Prefeito o município vai pagar o piso nacional para esses profissionais já no mês de novembro de 2022.
6) A administração Municipal reconhece a importância da justa remuneração dos nossos professores, porem Estamos passando por um momento de incertezas financeiras nesta virada de ano: a) temos um concurso publico em andamento com previsão de para inicio de 2023; b) Pagamento do quinquênio (previsto em lei) dos professores; c) Reajuste anual referente aos índices do IPCA do ano de 2022, índices que ainda não sabemos, só saberemos início de janeiro de 2023 quando da divulgação oficial do IPCA; d) Ainda, estamos passando por um importante levantamento de dados populacionais pelo IBGE (instituto brasileiro de geografia e estatísticas), com base nesses dados o coeficiente de participação que será divulgado pelo TCU – (tribunal de contas da união) poderá impactar diretamente na receita municipal, se não atingirmos a quantidade mínima exigida diminui a nossa arrecadação, estamos trabalhando de forma responsável e não medimos esforços em priorizar o ensino e a gestão de políticas de escolarização, entendemos quais são os compromissos assumidos e estamos trabalhando no cumprimento destes, queremos melhoria da qualidade de ensino, qualificação e formação dos nossos professores, com isso sabemos que teremos um aumento nos indicadores educacionais. Assim, nesse momento NÃO é possível conceder qualquer aumento de remuneração dos professores, fora os 14,58% já concedido neste ano.
Ficamos a disposição para qualquer esclarecimento
Santa Maria do Oeste-Pr,
23 de novembro de 2022.
Oscar Delgado
Prefeito