Liminar garante que Santa Maria do Oeste não terá queda de arrecadação do FPM

Com a liminar concedida, volta a valer o coeficiente 0,8 do FPM


O Juiz Federal, José Carlos Fabri, atendeu o pedido do município de Santa Maria do Oeste, em que o Tribunal de Contas da União classificava o município no coeficiente 0,6 do repasse do FPM, considerando a parcial do senso 2022.
No entanto, considerou não dar tempo de corrigir o repasse do dia de ontem (10/01/23), mas suspendeu a decisão normativa de número 201/2022 do TCU em face do muncípio. Sendo assim, volta a valer o coeficiente 0,8 do FPM.

Prefeito Oscar relatou que valeu o empenho do procurador do município, Dr. Diorlei, que elaborou o pedido e a audiência com o juíz. Ressalta-se que o prefeito Oscar Delgado se fez presente.
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