Palmital consegue liminar que impede redução no FPM, após dados prévios do IBGE

A decisão determina que a União realize os repasses ao Município de acordo com o coeficiente fixado no exercício anterior (2022)

Imagem ilustrativa/Reprodução/Tabloide

O município de Palmital obteve, por meio da assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, uma liminar junto à Justiça Federal, impedindo a redução do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A liminar, concedida pelo Juiz Federal José Carlos Fabri, garante a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa n.º 201/2022, do Tribunal de Contas da União, em relação à redução do coeficiente do repasse do FPM que sofreu perda no coeficiente populacional na divulgação da prévia do Censo 2022 divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A transferência constitucional obrigatória referente ao FPM é a principal fonte de recursos dos pequenos municípios. A redução dos valores de repasse do FPM, poderia causar prejuízos irreparáveis à prestação de serviços públicos essenciais à população.

A decisão determina que a União realize os repasses ao Município de acordo com o coeficiente fixado no exercício anterior (2022), coeficiente de 1.0, até que seja devidamente finalizado o Censo Demográfico.
O primeiro repasse do FMP foi feito dia 10/01/2023, não havendo tempo hábil para a implantação desta decisão em relação a tal repasse, onde o cumprimento desta decisão será observado a partir do próximo repasse.

Texto: Ascom/Prefeitura de Palmital
Edição: Portal Douglas Souza

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