O descumprimento de medida protetiva é crime, punido com detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos
Nesta sexta-feira (24) a Polícia Civil (PC) de Laranjeiras do Sul, através do G.D.E. (Grupo de Diligências Especiais) da 2ª S.D.P., cumpriu um mandado de prisão preventiva expedida pelo Juízo local contra um jovem (23 anos), em razão de descumprimento de medida protetiva.
A equipe policial, após diligências, localizou tal pessoa no Centro da cidade de Rio Bonito do Iguaçu e lhe deu “voz de prisão”, cumprindo o aludido mandado, após o encaminhou para a Cadeia Pública local, onde se encontra à disposição da Justiça.
A Polícia Civil reforça à população que o descumprimento de medida protetiva é crime, punido com detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, que se somará à eventual condenação por crime anterior que tenha gerado a medida, e que também pode levar a prisão em flagrante sem direito à fiança e/ou preventiva.
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