O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAGE
A fim de auxiliar 14 municípios paranaenses em suas políticas de planejamento na área da educação pública, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de dez recomendações a essas prefeituras, cujo prazo para implementação é de quatro meses.
As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle, após esta realizar fiscalização sobre o assunto no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte junto aos seguintes municípios: Araucária, Campina do Simão, Campo Mourão, Colombo, Cornélio Procópio, Guarapuava, Ibiporã, Imbaú, Itaguajé, Jacarezinho, Laranjal, Morretes, Paranaguá e Pinhão.
De acordo com o relatório apresentado, o objetivo do trabalho foi avaliar a adequação dos instrumentos municipais de planejamento na área de educação, além da compatibilidade entre eles. Mais especificamente, foi verificado se os planos plurianuais dos municípios detalham apropriadamente seus programas e ações, estabelecendo metas e objetivos que respondem às necessidades educacionais locais, bem como acompanham o cumprimento das metas e objetivos previstos no Plano Municipal de Educação (PME), estando bem alinhados a este documento.
Decisão
Como resultado, foram apontadas três oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de dez recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelos 14 municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAGE. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2023, concluída em 2 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 260/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.936 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária. (Com Tabloide Regional).
Portal Douglas Souza, um site diferente! Envie denúncias pelo nosso WhatsApp: (42) 9 9987-2348