Ministério Público pede providências quanto ao transporte público escolar de Palmital

O Ministério Público emitiu uma nova recomendação ao Poder Executivo de Palmital. Desta vez é sobre o transporte público escolar; leia parte do documento abaixo

RESOLVE

RECOMENDAR, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Palmital/PR, ou a quem, eventualmente, vir a substituí-lo e/ou sucedê-lo, e à Secretária Municipal de Educação de Palmital/PR, ou quem lhe faça às vezes, a adoção das seguintes providências: 
(a) RETIRE, imediatamente, de circulação dos veículos que estão inadequados ao que prescreve o Código de Trânsito Brasileiro, e portanto inaptos a prestarem o serviço de transporte escolar; 
(b) MANTENHA a prestação de serviço de transporte escolar aos alunos matriculados na rede pública municipal, que dele necessitarem, em veículos adequados ao que prevê o Código de Trânsito Brasileiro, devidamente inspecionados e autorizados pelo DETRAN;
(c) Somente seja autorizada a circulação dos veículos inadequados/irregulares (item a), após serem adequados ao Código de Trânsito Brasileiro, e submetidos a inspeção do Departamento de Trânsito, que emitirá autorização de prestação do serviço, no sentido de superar as irregularidades constatadas pelo órgão de trânsito estadual;
(d) EXIJA que condutores de veículos destinados ao transporte escolar sejam exclusivamente motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação para tanto (Art. 138 do CTB);
(e) EXIJA que a execução do serviço de transporte escolar se dê por meio de veículos adequados (arts. 105, inc. II, 136 e 137 do CTB) e em número suficiente, como foma de preservar a segurança dos alunos;
(f) EXIJA do (s) contratado (s) a disponibilização de veículos reservas para quem, em casos emergenciais, o serviço não seja interrompido e os alunos deixem de ir à escola;
(g) REALIZE estudo adequado acerca das rotas de transporte escolar, como forma de evitar a existências de percursos desnecessários na prestação do serviço, bem como itinerários com quilometragem não condizente com a realidade;
(h) NÃO INCLUA, no processo de medição/pagamento, rotas não utilizadas na execução do serviço (“rotas fantasmas”);
(i) FISCALIZE o cálculo correto das distâncias entre as localidades de residência dos alunos e as instituições de ensino, como forma de não haver rotas com quilometragem majorada;
(j) ORGANIZE, às suas expensas ou mediante cobrança dos custos dos interessados, curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN, de forma a facilitar a obtenção da habilitação na categoria “D” aos motoristas interessados, quando verificada a insuficiência de pessoas físicas no município que preencham as exigências legais (art. 138 do CTB) para condução de veículo automotor destinado ao transporte escolar;
(k) FISCALIZE toda a execução do contrato, para assegurar que sejam cumpridas as exigências legais referentes à execução do serviço de transporte escolar, bem como as citadas na presente Recomendação, nomeando-se fiscal do contrato com capacidade técnica compatível com o múnus;
(l) FISCALIZE, por meio de controle diário, o horário do último desembarque dos alunos (considerando a existência de mais de uma escola por rota) realizado pelo motorista de cada rota na ida a escola, bem como o embarque no retorno dos alunos, garantindo que ele assine a folha de ponto, com a expressa menção ao horário;
(m) ADOTE medidas administrativas, visando à rescisão contratual, providenciando a imediata abertura de novo certame, sempre que identificar a existência de subcontratação irregular, através da ausência de veículos adequados, formalmente vinculados à empresa contratada, e funcionários registrados habilitados a executares o serviço de transporte escolar, bem omo o desrespeito à legislação trabalhista e fiscal;
(n) FISCALIZE a utilização dos veículos escolares para que sejam usados nas atividades educacionais, evitando-se uso diversos, como, por exemplo: ambulância, transporte de passageiros e mercadorias, times de futebol/futsal do município, etc;
(o) ADOTEM providências imediatas, para realização do transporte escolar integral dos alunos residentes na zona rural do Município. Nesse sentido, que realizem o transporte escolar o mais próximo possível da residência dos estudantes, evitando que crianças e adolescentes precisem percorrer longas distância, em zona de mata, sozinhos, caminhando em chão de barro e enfrentando intempéries do tempo;
(p) ENCAMINHE para a Promotoria de Justiça de Palmital/PR, relatório atualizado, contendo: o número de alunos, por turno, que utilizam transporte escolar e respectivos locais de residência e escolas que frequentam. O Município deve, ainda, repassar a relação (atual) de todos os veículos de transporte escolar, com capacidade de lotação e rotas, bem como cópia do registro e licenciamento (CRLV), visto de fiscalização emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito e da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores.
(q) ENCAMINHE ao Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, comprovante (s) do cumprimento dos itens supra, ou informação do motivo do descumprimento dos mesmos.

Assinala-se ao destinatário o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que informe, de modo expresso, se houve acatamento da presente Recomendação. O não atendimento à presente Recomendação acarretará a tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação. 

Fica advertido os destinatários da presente dos seguintes efeitos das Recomendações expedidas pelo Ministério Público: (a) constituir em mora quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o responsável; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou
criminais. 

O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor.


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