Juízo de Palmital aplica multa em desfavor da Copel caso haja novas interrupções de energia sem aviso prévio em estabelecimento comercial

Decisão foi tomada diante das crescentes críticas ao serviço público prestado pela Copel


O Juízo único da Vara Cível da Comarca de Palmital deferiu um pedido de tutela antecipada solicitado por um estabelecimento comercial local (autos n. 343-51.2024.8.16.0125), proibindo a Copel Distribuição S.A. de realizar interrupções imotivadas e sem aviso prévio no fornecimento de energia elétrica. Essa decisão foi tomada diante das crescentes críticas ao serviço público prestado pela Copel, o qual tem causado diversos prejuízos não apenas ao estabelecimento autora da ação, mas também à comunidade como um todo. Interrupções imprevistas e sem justificativa têm sido recorrentes, afetando não apenas empresas, mas também residências e serviços essenciais, agricultores, etc.
A determinação do juízo implica que a COPEL deve abster-se de efetuar novas interrupções sem justificativa e sem prévio aviso ao estabelecimento comercial em questão. Em caso de descumprimento, a empresa de distribuição de energia estará sujeita a uma multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com um limite inicial estabelecido em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A multa pode ser reavaliada caso haja necessidade.
Em face do acima exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de DETERMINAR que a requerida se abstenha de efetuar novas interrupções imotivadas e sem aviso prévio, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada inicialmente a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sem prejuízo de reavaliação em caso de necessidade e também da aplicação de outras medidas coercitivas, indutivas, sub-rogatórias ou mandamentais ao cumprimento da ordem, com fundamento no artigo 139, inciso .IV, do Código de Processo Civil.

Essa decisão visa garantir a continuidade das atividades do estabelecimento comercial e proteger os interesses comerciais da empresa autora da ação, assim como mitigar os prejuízos enfrentados pela comunidade devido ao serviço insatisfatório prestado pela Copel.
Diante disso, é crucial que a comunidade prejudicada com as interrupções e a péssima prestação dos serviços busque seus direitos. Os cidadãos podem ajuizar uma demanda judicial ou procurar órgãos como o Ministério Público local ou o PROCON mais próximo para fazer valer seus direitos e pressionar por melhorias nos serviços públicos essenciais.
A ação é patrocinada pelo escritório Julio Cezar da Silva Sociedade de Advogados.


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