Liminar previa pena de R$ 50 mil caso voltasse faltar luz
O Tribunal de Justiça do Paraná atendeu recurso contra uma decisão liminar do Juíz de Palmital. Tal decisão determinada uma multa de R$ 50 mil caso fossem constatadas três quedas de energia elétrica em seguida.
Liminar também pedia providências para construção de uma subestação de energia elétrica na cidade.
Então, a Segunda Instância do Judiciário suspendeu a liminar.
Na decisão, o desembargador substituto afirmou que há um risco irreversível nas medidas. A concessionária pode ter gastos consideráveis para cumprir as determinações, ainda na fase inicial da ação.
O desembargador também considera que a questão é complexa e demanda a produção de provas capazes de demonstrar quais são as medidas mais adequadas ao caso e, eventualmente se a instalação desta subestação de energia é necessária no município.
Segundo o MPPR a falta de energia elétrica em Palmital é um problema que vem incomodando os moradores há mais de três anos.
Uma audiência de conciliação entre a Copel e o MP foi marcada para 3 de abril.
A Promotoria de Justiça da cidade disse que ainda não foi intimada sobre a suspensão da multa, e que vai avaliar se entrará com recurso.
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