Estado tem 30 dias para adotar providência
Em Palmital, no Centro Sul do estado, por força de liminar, o Estado tem 30 dias para adotar providências quanto aos veículos apreendidos na 44ª Delegacia Regional de Polícia da cidade e que se encontram a céu aberto no pátio da instituição e arredores. A ordem judicial atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, que requer a remoção dos carros em virtude dos riscos de se tornarem criadouros potenciais de insetos, notadamente do mosquito da dengue – conforme o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesa) o estado já soma 135.961 casos confirmados da doença e 77 óbitos.
Segundo a ação, há pelo menos 135 veículos no pátio da DP e entorno. Na liminar, proferida nesta quarta-feira, 27 de março, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca determina que, em até 30 dias, o Município “realize a remoção dos veículos apreendidos que se encontram na área externa do pátio da Delegacia de Polícia de Palmital/PR (calçadas) e dos que estiverem a céu aberto, no mesmo local ou no seu entorno, vinculados ou não a procedimentos penais em andamento, bem como se abstenha de promover novos depósitos de veículos apreendidos”. Foi imposta multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação (limitada inicialmente a R$ 500 mil).
Local adequado – No pedido, o MPPR sustentou que “a maior parte dos veículos apresenta avançado estado de deterioração, representando riscos à saúde pública e meio ambiente, favorecendo a proliferação de vetores de doenças, como dengue, febre amarela, febre chikunguya, etc, além de servir como criadouros de animais peçonhentos e do barbeiro transmissor da doença de chagas, tornando-se preocupante, sobretudo, para os moradores do entorno da Unidade Policial”. A Promotoria apontou ainda o fato de o depósito gerar maior acúmulo de serviços aos policiais da DP, que além da função primordial de investigação e repressão de infrações penais precisam cuidar dos carros.
O Ministério Público pleiteia, no mérito do processo, que o Estado do Paraná providencie local adequado para o depósito dos atuais e futuros veículos apreendidos, de modo que estes não permaneçam a céu aberto no pátio e/ou entorno. Também requer a imediata destruição dos veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que estão há mais de um ano no local, por meio de prensamento mecânico.
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