Palmital: MPPR pede medida de urgência para criação de Centro de Acolhimento e Tratamento de Animais de Rua

Poder judiciário deferiu parcialmente a tutela de urgência

Imagem ilustrativa/Reprodução

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmital/PR, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Palmital/PR, visando compelir o ente federativo, dentre outros pleitos, a promover a construção e aparelhamento das instalações adequadas (Centro de Acolhida e Tratamento de Animais), para o abrigamento dos animais errantes do Município.
O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Palmital/PR, deferiu parcialmente a tutela de urgência, e determinou que o Município de Palmital/PR:

a) implemente programa administrativo perene de controle reprodutivo de cães e gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro e esterilização cirúrgica, bem como a adoção de campanhas educacionais para conscientização pública da relevância de tais atividades, no prazo de 05 (cinco) meses, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

PARTE DA DECISÃO
b) providencie a construção e aparelhamento de instalações adequadas (Centro de Acolhida e Tratamento de Animais), no prazo de 15 (quinze) meses, para abrigar os animais errantes do Município (cães e gatos), dotando os locais de suficientes recursos materiais e humanos, com implantação de programas de vacinação, esterilização e tratamento, além de fazer funcionar neste mesmo espaço, concomitantemente, um Centro de Controle de Zoonoses e fatores biológicos de risco, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) após a implementação do item “b”, deverá efetuar imediatamente o recolhimento de todos os animais errantes existentes nas ruas do Município de Palmital e levá-los para o abrigo, para cumprirem as providências requeridas nos itens d, h, i e j da inicial de mov. 1.1.

d) proceda à captura dos animais errantes mediante adoção de técnicas que não lhe causem sofrimento ou maus-tratos, sendo proibida a utilização de quaisquer tipos de drogadição, bem como o uso de transporte que possa lhes acarretar sofrimento ou maus-tratos.


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