TJPR suspende decisão do Juiz de Palmital envolvendo animais de rua

Município não será obrigado a construir canil no momento, mas deve continuar com a implementação do programa administrativo de controle reprodutivo de cães e gatos

Imagem ilustrativa/Reprodução

Há alguns dias trouxemos informações sobre uma ação civil pública ajuizada recentemente pelo Ministério Público da Comarca de Palmital pleiteando diversas medidas em desfavor do Município de Palmital em relação aos animais de rua.

O pedido incluía a criação de um programa administrativo contínuo de controle reprodutivo de cães e gatos, além da construção e aparelhamento de um Centro de Acolhida e Tratamento de Animais.
O Juízo da Comarca de Palmital acatou parcialmente o pedido ministerial, determinando que o Município deveria implementar um programa de controle reprodutivo para cães e gatos e promover medidas para atender adequadamente os animais de rua. 

Contudo, a decisão também ordenava a construção e o aparelhamento de instalações adequadas para um Centro de Acolhida e Tratamento de Animais (Canil), o que gerou controvérsia e levou à interposição de recurso.

O recurso foi submetido ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), onde a Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes analisou o pedido liminar. 

A decisão do TJPR deferiu parcialmente o recurso, afastando a obrigatoriedade da construção do Centro de Acolhida e Tratamento de Animais. Dessa forma, o Município não será obrigado a construir essas instalações no momento, mas deve continuar com a implementação do programa administrativo de controle reprodutivo de cães e gatos.

Em contato com a Procuradoria do Município de Palmital, fomos informados que diversas providências vêm sendo adotadas desde o ano de 2021 para lidar com a questão dos animais de rua. Entre as medidas destacadas, estão:

- Realização do Censo Pet (2021/2022);
- Trabalho de conscientização nas escolas, com a confecção de gibis educativos;
- Campanhas publicitárias com a fixação de cartazes alertando a população de que abandonar animais é crime;
- Campanhas de adoção de animais;
- Instalação de chips de monitoramento em animais;
- Programa Castrapet, que realiza castrações de cachorros e gatos;
- Controle populacional de cães e gatos;
- Atendimento a denúncias de maus-tratos;
- Educação sobre guarda responsável e bem-estar animal.
Estas ações demonstram o compromisso do Município em tratar a questão dos animais de rua com seriedade e responsabilidade. O município enfatiza que essas iniciativas visam não apenas controlar a população de animais, mas também promover a conscientização e o bem-estar animal.

Este caso destaca a importância de medidas eficazes para o controle da população de animais de rua, buscando soluções que sejam viáveis e sustentáveis a longo prazo. 

A discussão sobre a responsabilidade do poder público na gestão de animais abandonados continua, e novas deliberações poderão surgir à medida que o caso avança.

Para mais informações sobre este caso e outras notícias de interesse público, continue acompanhando o Portal do Douglas Souza.

PROCESSO DE 1º GRAU: 0000884-84.2024.8.16.0125
RECURSO (2º Grau): 0053970-54.2024.8.16.0000


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