Relatou que na data anterior, seu vizinho dificultou e interditou a estrada que liga a residência. Jogando alguns entulhos, tocos de árvores que foram indevidamente cortados do terreno, como uma árvore denominada “manjoleiro”, assim cessou e danificou o
encanamento que distribui água para a localidade.
Danificou também o telhado e as janelas
com o intuito de não permitir a moradia pacífica. A vitima confirma que adquiriu a posse do
imóvel conforme contrato apresentado.
A equipe policial diante os fatos, orientou quanto aos
procedimentos cabíveis.
Redação: Marisabel Barbosa/Portal Douglas Souza
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