Não haverá atendimento ao público de 6 à 17 de janeiro
CONSIDERANDO, a necessidade de organizar as atividades administrativas e adequar os processos internos para o início de uma nova gestão, a Prefeitura Municipal de Laranjal decreta a suspensão do atendimento externo no Paço Administrativo Municipal para a realização de expediente exclusivamente interno.
CONSIDERANDO, que esta medida tem por finalidade Revisão de documentos, atualização de registros e inventários patrimoniais, e estruturação das pastas administrativas para garantir o início eficiente das atividades governamentais,
CONSIDERANDO, a demanda na promoção de reuniões, treinamentos e orientações para alinhamento da equipe com as diretrizes da nova gestão, assegurando o atendimento eficaz
às demandas da população, bem como, a realização de ajustes técnicos em sistemas internos e reorganização dos espaços físicos para melhorar o fluxo de trabalho e o atendimento ao público
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à população, permitindo a realização de um balanço geral do corrente ano;
CONSIDERANDO, a importância de proporcionar aos servidores condições adequadas para organizar o expediente administrativo, de modo a primar pelos princípios da eficiência, transparência e legalidade que regem a Administração Pública;
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Art. 1º - Fica estabelecido horário exclusivo de trabalho interno no Paço Administrativo Municipal da Prefeitura de Laranjal/PR, sem atendimento ao público, no período de 06 de Janeiro de 2025 à 17 de Janeiro de 2025.
§ 1º Estão incluidos nas disposições de que trata este Decreto, o Gabinete do Prefeito Municipal, Procuradoria Jurídica, Unidade de Controle Interno, as Secretarias de Finanças, Administração Especial de Gabiente, Planejamento e Politicas Públicas
§2º Durante o período de expediente interno todos as demais repartições e órgãos públicos deverão manter o funcionamento normal.
Art. 2º - Durante o horário de trabalho interno, os servidores deverão dedicar-se exclusivamente à organização administrativa, ao levantamento de dados, à análise e conclusão de processos administrativos e demais atividades necessárias para o bom funcionamento do serviço público.
Art. 3º - O atendimento ao público será retomado normalmente em 20 de Janeiro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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