Crime ocorreu em 2011
Acontece nesta quarta-feira (4 de junho), no Fórum da Comarca de Campina da Lagoa, o julgamento pelo Tribunal do Júri referente ao homicídio qualificado que vitimou Pedro Moraes Campos. Os fatos ocorreram em 2 de novembro de 2011, no Distrito Salles de Oliveira, e só agora chegam à etapa final de julgamento após extensa tramitação processual.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, na tarde de 2 de novembro de 2011, por volta das 17h15, no cruzamento da Rua “E” com a Rua G, no Distrito Salles de Oliveira, a vítima Pedro Moraes Campos foi atingida por disparos de arma de fogo. Conforme o laudo de necropsia, ele sofreu nove tiros: seis disparos iniciais enquanto estava parado na via, seguidos de outros três enquanto fugia, abandonando a bicicleta que utilizava. Esses ferimentos foram considerados pela perícia como causa direta da morte e evidenciam o emprego de meio cruel no crime.
Além do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inciso III, do Código Penal), a denúncia incluiu ainda a imputação de porte ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei n.º 10.826/2003). Em local diverso, mas ainda na mesma data, foram apreendidas diversas munições e um revólver calibre .38 SPL, itens que, segundo o Ministério Público, guardavam relação direta com as munições encontradas no corpo da vítima.
A denúncia
A denúncia foi recebida em 22 de junho de 2016 e, após citação por edital do acusado, seguiu para audiência de instrução, realizada em 15 de março de 2021, ocasião em que seis testemunhas de acusação foram ouvidas, assim como ocorreu o interrogatório do réu. Na fase das alegações finais, o Ministério Público sustentou a materialidade e a autoria do crime, requerendo a pronúncia, enquanto a defesa apresentou memoriais alegando legítima defesa, com base no artigo 23 do Código Penal.
Em 2 de novembro de 2021, o juiz de primeira instância proferiu decisão de pronúncia, determinando que o réu fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, por haver indícios suficientes de autoria e materialidade em relação ao delito de homicídio qualificado. Desde então, trâmites de diligências e intimações foram concluídos pelas partes, resultando na designação do julgamento para 4 de junho de 2025.
Acusações e Defesa
Na acusação, o Ministério Público pede condenação com base na qualificadora do meio cruel, uma vez que foram disparados nove tiros – seis iniciais e três enquanto a vítima fugia –, demonstrando brutalidade “fora do comum” e dolo inequívoco, conforme mencionado no laudo de exame de local e no perfil das lesões descrito pelo instituto médico-legal. O MP sustenta que a posse irregular de arma evidenciada pela apreensão de munições e de uma garrucha de dois canos reforça a narrativa de que o homicídio foi premeditado.
Por sua vez, a defesa do réu argumenta que houve legítima defesa. Sustenta que o acusado teria sido surpreendido por uma suposta agressão anterior à sequência de disparos e que agiu para preservar sua própria vida. Neste sentido, requer a absolvição, amparando-se no artigo 23, inciso II, do Código Penal, que trata da excludente de ilicitude. Tanto as testemunhas de acusação quanto as arroladas pela defesa já prestaram depoimentos na fase de instrução, mas cabe ao Conselho de Sentença avaliar as versões conflitantes.
O crime é tipificado como homicídio qualificado por meio cruel, cuja pena-base varia entre 12 e 30 anos de reclusão, conforme o Código Penal, sem contar o acréscimo pelo porte ilegal, cuja sanção varia de 2 a 4 anos.
Nossa redação continuará acompanhando o julgamento e trará, assim que possível, a cobertura completa do desfecho, incluindo detalhes da sentença e eventuais recursos interpostos pelas partes. (Com Portal O Vale).
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