Ação eleitoral pode cassar o candidato a prefeito Jean Carlos Cardoso em Cruzeiro do Iguaçu

A denúncia envolve uso indevido da AMP, ⁠Coação de servidores, ⁠Publicidade institucional e ⁠Apoio irregular de agentes públicos


O município de Cruzeiro do Iguaçu, localizado no sudoeste do Paraná, realizará eleição suplementar para os cargos de prefeito e de vice-prefeito no dia 5 de outubro. 
A nova eleição acontece após a cassação dos diplomas do prefeito Reni Kovalski e da vice-prefeita Sandra Ghedin Turmina, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

AÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL
Segundo a petição inicial de acusação da chapa Família, Saúde, Segurança, Desenvolvimento e Paz de Cruzeiro do Iguaçu, contra a coligação Mudança de Verdade, foi protocolado uma ação na Justiça Eleitoral por abuso de poder.
A Denúncia envolve:
* Uso indevido da AMP;
* ⁠Coação de servidores,
* ⁠Publicidade institucional;
* ⁠Apoio irregular de agentes públicos

A Coligação Família, Saúde, Segurança, Desenvolvimento e Paz de Cruzeiro do Iguaçu protocolou, junto à 115ª Zona Eleitoral de Dois Vizinhos/PR, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o candidato a prefeito Jean Carlos Cardoso e outras seis pessoas, incluindo prefeitos e vereadores da região. A legenda aponta uma série de irregularidades eleitorais graves, como abuso de poder político, econômico e uso da máquina pública para favorecimento eleitoral nas eleições suplementares de 2025.

Uso indevido da estrutura da AMP

Entre as acusações mais contundentes está o suposto uso indevido da estrutura da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) em benefício da campanha de Jean Carlos Cardoso, que até agosto deste ano atuava como Coordenador Regional da entidade. Apesar de ter se licenciado do cargo, a coligação sustenta que a desvinculação foi apenas formal.

Um dos episódios destacados na ação ocorreu no dia 14 de setembro de 2025, quando o influenciador digital Jairo Ribeiro dos Santos, conhecido apoiador de Jean, foi flagrado utilizando um veículo oficial da AMP, trajando boton de campanha. O detalhe mais grave: o influenciador não possui qualquer vínculo com a associação.

Segundo a denúncia, Jairo atuava como uma espécie de "porta-voz informal" da campanha, frequentando o gabinete do prefeito interino Juliano Morelli, gravando vídeos institucionais e utilizando a estrutura pública municipal para finalidades eleitorais.

Prefeitos na mira: apoio político e uso da saúde como ferramenta de campanha

Outro nome central na ação é o prefeito de Dois Vizinhos, Luiz Carlos Turatto, que aparece em vídeos de comício declarando publicamente que a equipe da UPA do município estaria “à disposição” do candidato Jean Carlos Cardoso. Ele ainda relata, em tom de orgulho, que coagiu um servidor da saúde que vota em Cruzeiro do Iguaçu para apoiar o candidato de sua preferência — tudo isso em horário de trabalho.

A Coligação entende que o discurso é uma "confissão pública de abuso de poder", foi registrado em vídeo e incluído como prova no processo.

Além disso, segundo a coligação autor da ação, serviços de saúde vinculados ao Hospital Pró-Vida estariam sendo utilizados como forma de promoção política, com o candidato sendo avisado por funcionários sobre pacientes necessitando transporte — ação que, se confirmada, caracteriza o uso de serviços públicos com fins eleitorais.

Publicidade institucional e envolvimento de agentes públicos

O documento também denuncia a utilização irregular de publicidade institucional pela atual administração de Cruzeiro do Iguaçu, com o prefeito interino Juliano Morelli e os vereadores Cleberson Gonçalves e Matheus Frederico da Silva promovendo obras públicas em redes sociais, vinculando as ações ao slogan de campanha da coligação de Jean Carlos Cardoso: "Mudança de Verdade".

Tal prática é proibida durante o período eleitoral, segundo o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, e pode configurar abuso de poder político, com potencial para desequilibrar o pleito.

O protocolo da ação acompanha uma série de vídeos e prints que comprovam todas as acusações 

Pedido de cassação e inelegibilidade

Diante dos fatos narrados e documentados, a coligação requer a apuração e responsabilização dos envolvidos, podendo a ação resultar, caso julgada procedente, na cassação do registro ou diploma do candidato Jean Carlos Cardoso e declaração de inelegibilidade dos demais envolvidos pelo prazo de 8 anos, conforme a legislação vigente.

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