Caso o autuado não efetue o pagamento no prazo de 5 dias, o Ministério Público será intimado para se manifestar sobre o prosseguimento do caso
O Poder Judiciário concedeu liberdade provisória mediante fiança a um homem preso em flagrante após ter abandonado um gato e um cachorro em uma estrada rural em Laranjal. O caso foi enquadrado como crime de maus-tratos contra animais, previsto no artigo 32, § 1º-A, da Lei de Crimes Ambientais.
Em decisão proferida pela Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Ivaiporã, a magistrada homologou a prisão em flagrante e arbitrou fiança no valor equivalente a 10 salários-mínimos. A decisão considerou que, embora a conduta seja reprovável, a gravidade concreta não justifica a prisão preventiva, sendo suficientes medidas cautelares alternativas.
O valor da fiança foi fixado não apenas para garantir o comparecimento do autuado aos atos processuais, mas também para custear a subsistência dos animais resgatados. O pedido da defesa para dispensa do pagamento foi indeferido por falta de comprovação de hipossuficiência econômica.
Caso o autuado não efetue o pagamento no prazo de 5 dias, o Ministério Público será intimado para se manifestar sobre o prosseguimento do caso.
