MP apura supostas irregularidades na compra de Biodgestores pela Prefeitura de Altamira do Paraná

Investigação envolve contratação por inexigibilidade de licitação realizada no Procedimento nº 02/2024


O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campina da Lagoa, Promotora Dr.ª Barbara Garla Stegmann, instaurou em 11 de fevereiro de 2026, um Inquérito Civil de nº 0021.25.000340-3, com assunto: Patrimônio Público, para apurar a ocorrência de Atos de Improbidade Administrativa, consistentes na contratação direta indevida por inexigibilidade de licitação
(Procedimento nº 02/2024), realizada pelo Município de Altamira do Paraná, com a empresa Biomovement Ambiental LTDA, para a aquisição de biodigestores domésticos, tendo como representados, a empresa Biomovement Ambiental LTDA e o Município de Altamira do Paraná.

CONSIDERANDO que a Notícia de Fato foi instaurada tendo em vista comunicado enviado ao e-mail desta Promotoria de Justiça, informando representação contra contratações diretas irregulares por inexigibilidade de licitação realizadas por diversos municípios paranaenses, incluindo Curitiba (Secretaria Municipal do Meio Ambiente) e Altamira do Paraná, com a empresa Biomovement Ambiental LTDA, para aquisição de biodigestores, sem pesquisa mercadológica e com especificação indevida de marca.

CONSIDERANDO que os autos indicam a possível ocorrência de lesão ao Patrimônio Público e à Probidade Administrativa configurando hipótese de instauração de Inquérito Civil, nos termos do art. 15 do Ato Conjunto nº 001/2019-PGJ/CGMP.    

CONSIDERANDO a denúncia apresentada pela empresa Gaiatec, a instrução da Coordenadoria Municipal (CGM) e o Parecer do Ministério Público de Contas (MPC) no Processo nº 564621/24 do TCE/PR, que apontam indícios de que a contratação por inexigibilidade pode ter sido indevida, visto que a alegada exclusividade baseada em patente não se traduz, automaticamente, em inviabilidade de competição.  

CONSIDERANDO que a contratação em análise se deu por R$ R$ 15.400,00 com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), cuja legalidade é questionada no âmbito do TCE/PR e do MPPR.   

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar a investigação para determinar a extensão do possível dano ao erário e a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, para fins de eventual Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.  

DETERMINO:

A instauração de INQUÉRITO CIVIL para apurar a ocorrência de Atos de Improbidade Administrativa, consistentes na contratação direta indevida por inexigibilidade de licitação (Procedimento nº 02/2024), realizada pelo Município de Altamira do Paraná com a empresa Biomovement Ambiental Ltda., para a aquisição de biodigestores domésticos.

Campina da Lagoa/PR, datado e assinado eletronicamente.

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