Tribunal aponta ausência de manifestação e cobra esclarecimentos formais com documentação
O Tribunal de Contas do Paraná determinou nova intimação do prefeito de Pitanga no exercício de 2024, Maicol Geison Callegari Rodrigues Barbosa, no âmbito do Processo nº 191802/25, que trata da prestação de contas anual do município.
De acordo com o Despacho nº 187/26, assinado pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo, foi constatada a ausência de manifestação do chefe do Executivo dentro do prazo estabelecido. Diante disso, os autos serão encaminhados novamente à Diretoria de Protocolo para que seja realizada nova intimação por meio eletrônico, telefone ou e-mail, com prazo de 15 dias para apresentação de contraditório.
A manifestação deverá tratar exclusivamente de apontamentos relacionados ao Vetor 1 (Assistência Social) e ao Vetor 2 (Educação), conforme indicado na Avaliação da Atuação Governamental.
Segundo a Coordenadoria de Contas, as justificativas apresentadas pelas Secretarias de Assistência Social e de Educação possuem caráter apenas declaratório e não vieram acompanhadas de documentação comprobatória, o que impediu a revisão das notas atribuídas nas respectivas áreas.
Após a nova intimação e eventual manifestação, o processo retorna para análise.
O despacho foi publicado em Curitiba, em 23 de fevereiro de 2026.
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