Crime aconteceu em 2021; vítima foi atacada com golpes de faca e garrafa quebrada e sobreviveu após ser deixada às margens de uma estrada
Um homem foi condenado a 19 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de latrocínio tentado em Nova Cantu.
A sentença foi proferida nesta semana pela Vara Criminal da Comarca de Campina da Lagoa, sendo a primeira decisão de mérito do juiz Paulo Sérgio Machado Júnior desde sua chegada à unidade.
O crime aconteceu em maio de 2021. Conforme consta no processo, o acusado teria pedido carona a uma pessoa conhecida e, durante o trajeto, direcionado o veículo para uma estrada deserta. No local, teria anunciado o assalto e ameaçado a vítima de morte.
Ainda segundo os autos, a vítima foi atacada com aproximadamente 17 golpes de faca e de uma garrafa quebrada, atingindo diferentes regiões do corpo.
Após as agressões, o autor teria fugido levando o carro da vítima, que permaneceu desacordada às margens da estrada.
A vítima foi encontrada somente horas depois por um morador da região, que acionou o socorro. Devido à gravidade dos ferimentos, houve preocupação da equipe médica e dos policiais quanto à sua sobrevivência. Ela, porém, recebeu atendimento hospitalar e conseguiu se recuperar.
🔎 Acusado ficou mais de três anos foragido
Após o crime, o condenado permaneceu foragido por mais de três anos, até ser localizado em outro estado.
Durante o processo, a defesa sustentou a tese de legítima defesa e também pediu que a conduta fosse desclassificada para o crime de roubo. Os argumentos foram rejeitados pelo juiz.
Na sentença, o magistrado entendeu que ficaram comprovadas tanto a intenção de subtrair o veículo quanto a intenção de matar a vítima.
A pena também considerou a reincidência do réu, que possui condenações anteriores por crimes como roubo, tráfico de drogas e porte ilegal de arma.
Como o crime foi cometido na forma tentada, houve redução da pena na dosimetria. Além dos 19 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a decisão determinou o pagamento de 141 dias-multa.
A prisão preventiva foi mantida, e o processo seguirá para a fase de execução penal.
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