Redação - Douglas Souza
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O câncer de mama é o que mais mata mulheres no Brasil e no mundo. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer, só no ano passado foram descobertos quase 60 mil novos casos da enfermidade no país – a imensa maioria diagnosticada em mulheres.
A propósito do Dia
Internacional do Combate ao Câncer de Mama, celebrado em 19 de outubro, e
da campanha Outubro Rosa, apoiada pelo Inca, o Ministério Público do
Paraná apresenta alguns dos principais direitos relacionados à prevenção
e ao tratamento da doença.
O atendimento adequado
nas unidades de atenção básica é fundamental para a identificação
precoce da doença. Conforme avaliação médica, o paciente é encaminhado
para exames, como a mamografia. Esse exame é ofertado pela rede pública
de saúde especialmente a mulheres a partir dos 50 anos de idade – maior
faixa de risco para desenvolvimento da doença – mas também pode ser
disponibilizado às demais pacientes, independentemente da idade, a
partir de indicação médica.
“A prevenção é
importante pois pode detectar lesões pre malignas e lesões não palpáveis
e quanto menor a lesão maior a chance de cura”, afirma o oncologista e
mastologista José Clemente Linhares, do Instituto de Oncologia do
Paraná. O médico também alerta que qualquer mulher pode estar sujeita à
doença, mas que há alguns fatores de risco para o câncer da mama: idade
superior a 40 anos; primeira menstruação muito cedo e/ou menopausa
tardia; não ter tido filhos (ou ter o primeiro após os 30 anos); ter
história familiar de câncer da mama ou ovário; uso de terapia de
reposição hormonal por um período superior a 5 anos e hábitos como
tabagismo e etilismo. “Quanto mais inicial o diagnóstico menos tóxicos
são os tratamentos e menor a mutilação”, reforça o profissional de
saúde.
Diagnóstico – O Centro
de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde
Pública, unidade do MPPR, reforça que o Sistema Único de Saúde (SUS)
garante o cuidado contra o câncer de mama tanto de maneira preventiva,
por meio da realização de consultas e exames, quanto para o tratamento.
Quando a doença é diagnosticada, o tratamento deve ser iniciado em, no
máximo, 60 dias – isso é garantido por lei. A rede pública oferece
diversas modalidades terapêuticas para combater o câncer de mama, como
cirurgias, quimioterapia, radioterapia, terapia alvo (quando indicado) e
hormonoterapia. Também é assegurado à paciente, por lei, o acesso na
rede pública à cirurgia plástica para reconstrução das mamas.
Nas cidades que não
possuem o suporte médico especializado, o Município tem a
responsabilidade de encaminhar as pacientes para o serviço de oncologia
de referência da região, garantindo o acesso aos locais de atendimento –
inclusive com o custeio de transporte e alimentação. Caso a mulher
encontre alguma dificuldade, como falta de profissionais de saúde
especializados, demora na realização da mamografia ou falta de
medicamentos, a orientação do Centro de Apoio é que primeiro busque a
Ouvidoria do Município e do SUS (Disque 193) e reporte a situação. Não
havendo retorno, pode procurar o Ministério Público (encontre aqui a
Promotoria de Justiça da área da saúde da sua região).
Garantias e direitos:
- Toda mulher tem
direito a consulta com médico especializado em ginecologia médica pela
rede pública de saúde para avaliação e indicação de exames. Quando a
cidade em que a paciente reside não tem ginecologista, ela deve ser
encaminhada a tratamento especializado pelo Município às unidades de
saúde de referência da região, com custo de transporte e alimentação
bancados pela rede municipal (prefeitura);
- Toda mulher tem direito a mamografias de diagnóstico pela rede pública, independente da idade, se houver indicativo médico;
- Os serviços de saúde devem priorizar o atendimento a mulheres com nódulos ou suspeita de câncer de mama;
- A rede pública oferece
tratamento gratuito para câncer de mama, via Sistema Único de Saúde,
incluindo exames, medicação e terapias especializadas (quimioterapia e
radioterapia);
- Quando é diagnosticado o câncer, o tratamento deve começar em no máximo 60 dias (Lei Federal 12.732/2012);
- Mulheres que, por
decorrência do câncer, passam por mastectomia (total ou parcial), têm
direito a cirurgia plástica para reconstrução da mama, pelo SUS (Lei Federal 9.797/1999) e via assistência privada/planos de saúde (Lei Federal 9.656/1998);
- Pacientes com câncer
têm direito a alguns benefícios assistenciais como possibilidade de
saque do FGTS, PIS e PASEP; isenção de Imposto de Renda no caso de
aposentadoria; auxílio-doença; isenção de IPI, ICMS e IPVA para a compra
de veículos adaptados, entre outros;
- Pessoas com invalidez
total e permanente causada por câncer têm direito à quitação de
financiamento da casa própria (quando inaptos para o trabalho e quando a
doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do
imóvel);
- A tramitação de processos é prioritária para pessoas com câncer, conforme previsto na Lei Federal 12.008/2009;
Saiba mais
- O MPPR está com uma campanha especial nas redes sociais sobre a prevenção do câncer de mama. Siga a intituição na redes: Facebook, Instagram e Twitter. Também acesse aqui a cartilha do Inca com diversas informações referentes à doença e aqui o material da campanha de prevenção deste ano.
Fonte: Blog do Eloi
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