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Os acionamentos via 190 e aplicativo da polícia militar, para ocorrências dessa natureza, registraram aumento no período de isolamento social. No mês de março houve acréscimo de 274,67% em relação ao ano de 2019, já no mês de abril os registros mostram um aumento ainda maior de 322,03% para o período e 194,29% até a primeira quinzena do mês de maio de 2020.
• 2019
Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheio
- Ocorrências:
Março: 43
Abril: 40
Maio: 18
Perturbação da Tranquilidade
Março: 32
Abril: 19
Maio: 17
• 2020
Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheio e da Tranquilidade
- Ocorrências:
Março: 149
Abril: 138
Maio: 47
Perturbação da Tranquilidade
Março: 57
Abril: 52
Maio: 21
Os índices retratam o aumento significativo nas ocorrências de Perturbação do Sossego e da Tranquilidade (art. 42 da LCP), prejudicando a aplicabilidade das viaturas no atendimento de ocorrências de maior gravidade, além disso esse tipo de ocorrência geralmente causa aglomeração de pessoas, com o consumo excessivo de bebida alcoólica, o que contribui para que essas ocorrências sejam de maior complexidade, além do descumprimento da medida sanitária preventiva (art.268 do Código Penal). A pessoa em flagrante delito por perturbação do sossego ou trabalho, será encaminhada para elaboração do Termo Circunstanciado, e o equipamento de som será apreendido, o que causará implicações perante justiça.
A Polícia Militar reforça que, vivemos em sociedade, e esta é regida por regras, as quais impõem limitações e como instituição defensora dos direitos dos cidadãos, mantenedora da lei e da ordem, a Polícia Militar está disponível nas 24 horas do dia, todos os dias da semana por meio do telefone 190 a fim de garantir a ordem social.
As informações são do 16° BPM de Guarapuava.
No mês de março houve acréscimo de 274,67% em relação ao ano de 2019, já no mês de abril os registros mostram um aumento ainda maior de 322,03% para o período e 194,29% até a primeira quinzena do mês de maio de 2020, em Guarapuava
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Foto - Reprodução |
• 2019
Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheio
- Ocorrências:
Março: 43
Abril: 40
Maio: 18
Perturbação da Tranquilidade
Março: 32
Abril: 19
Maio: 17
• 2020
Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheio e da Tranquilidade
- Ocorrências:
Março: 149
Abril: 138
Maio: 47
Perturbação da Tranquilidade
Março: 57
Abril: 52
Maio: 21
Os índices retratam o aumento significativo nas ocorrências de Perturbação do Sossego e da Tranquilidade (art. 42 da LCP), prejudicando a aplicabilidade das viaturas no atendimento de ocorrências de maior gravidade, além disso esse tipo de ocorrência geralmente causa aglomeração de pessoas, com o consumo excessivo de bebida alcoólica, o que contribui para que essas ocorrências sejam de maior complexidade, além do descumprimento da medida sanitária preventiva (art.268 do Código Penal). A pessoa em flagrante delito por perturbação do sossego ou trabalho, será encaminhada para elaboração do Termo Circunstanciado, e o equipamento de som será apreendido, o que causará implicações perante justiça.
A Polícia Militar reforça que, vivemos em sociedade, e esta é regida por regras, as quais impõem limitações e como instituição defensora dos direitos dos cidadãos, mantenedora da lei e da ordem, a Polícia Militar está disponível nas 24 horas do dia, todos os dias da semana por meio do telefone 190 a fim de garantir a ordem social.
As informações são do 16° BPM de Guarapuava.
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