Portal Douglas Souza
Mensagem compartilhada em aplicativos de celular falando de multas é falsa
O motorista que estiver no próprio carro, sozinho
ou acompanhado de familiares, não precisa utilizar a
máscara. A dúvida surgiu depois que muitos
paranaenses receberam em seus celulares
mensagens falsas armando que os motoristas sem a
proteção contra o coronavírus estariam sendo
multados no Paraná. A informação foi
desmentida pelo deputado Luiz Claudio Romanelli
(PSB), primeiro secretário da Assembleia Legislativa
do Paraná e um dos autores da lei que tornou
obrigatório o uso da máscara em ambientes públicos de uso coletivo em todo o estado.
Romanelli explica que a lei é clara ao determinar que o uso da máscara é obrigatório
somente nos meios de transporte de uso coletivo. “Onde é obrigatório o uso da máscara: dentro do transporte coletivo, em todos os ônibus que circulam em qualquer cidade
paranaense; no táxi tem que usar a máscara; no transporte por aplicativo tem que usar a
máscara. Pessoa no transporte individual não precisa usar a máscara, nem no carro nem na
motocicleta. Foi criado uma fake news e é importante a gente desmentir isso. A regra é clara:
saiu de casa tem que usar a máscara, mas obviamente a pessoa não está expondo ninguém
nem se expondo ao usar o automóvel dela”.
Já as multas previstas na lei ainda não começaram a ser aplicadas. “O Poder Executivo está
fazendo a regulamentação da lei em relação às multas. No mais, a lei é autoaplicativa. A
obrigatoriedade já existe e as autoridades constituídas podem exigir o uso da máscara,
apenas a multa que não será aplicada até a regulamentação”.
Legislação
A lei nº 20.189/2020 torna obrigatório o uso das máscaras por todas as pessoas que
estiverem fora de suas residências enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. A
determinação abrange todos os espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias
públicas, parques, praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias,
portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições
públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de
serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e ainda outros locais em que possa haver
aglomeração de pessoas.
Também obriga o fornecimento gratuito das máscaras para funcionários e servidores e a
disponibilização de locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido
ou pontos com solução de álcool em gel a 70%.
Assim que estiver regulamentada a scalização, quem não cumprir poderá ser multado com
valores que variam de R$ 106,60 até R$ 533,00 para pessoas físicas e de R$ 2.132,00 até R$
10.660,00 para empresas.
Fonte: GR+ Notícias (gmaisnoticias.com).
Nós do Portal Douglas Souza, sempre orientamos nossos leitores, ao ver uma mensagem repassada em aplicativos de whatsapp ou facebook, antes de compartilha-la, procurar em sites de notícias confiáveis se a informação realmente procede. Cuidado com as notícias falsas.
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