Desaparecimento não precisa mais de 48 horas para ser comunicado se a vítima for mulher

Portal Douglas Souza

A orientação é uma das que constam no Protocolo Nacional de Investigação e Perícia nos Crimes de Feminicídio, anunciado oficialmente nesta quarta-feira (24) pelo Ministério da Justiça

Foto - Marreta Urgente
O prazo de 48 horas, estabelecido como mínimo para a comunicação do desaparecimento de uma pessoa não precisará mais ser adotado quando se tratar do desaparecimento de uma mulher. 


A orientação é uma das que constam no Protocolo Nacional de Investigação e Perícia nos Crimes de Feminicídio, anunciado oficialmente nesta quarta-feira (24) pelo Ministério da Justiça.


Como descreve procedimentos e estratégias investigativas para a obtenção de provas contra o crime de feminicídio, o protocolo tem seu teor restrito a policias civis e órgãos de perícia oficial de natureza criminal. Seu conteúdo restrito, no entanto, teve este detalhe revelado hoje pelo ministro da Justiça, André Mendonça.


“Embora seja sigiloso, até para melhor investigação e perícia de um crime, faço questão de trazer a público o artigo 10º desse protocolo, porque muda a rotina de comunicação do crime contra a mulher", disse o ministro referindo-se ao procedimento adotado, que estabelece prazo de 48h para a comunicação de desaparecimento de uma pessoa.


“O protocolo agora autoriza que a qualquer tempo, mesmo antes de 48 horas, se comunique seu desaparecimento. Assim, os agentes de segurança terão a responsabilidade de registrar e monitorar situações envolvendo mulheres antes desse prazo”, revelou o ministro.

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