Pescas nos Rios Piquiri e Ivaí estão liberadas

Portal Douglas Souza

A permissão se dá em razão das últimas chuvas que tornaram os dois rios navegáveis, possibilitando a dispersão dos cardumes. Os demais rios devem seguir restrição da Portaria nº 157/2020, publicada em maio 

Foto - Denis Ferreira Netto/Sedest
O Instituto Água e Terra, por meio da Portaria nº 188/2020, libera a pesca nos rios Ivaí e Piquiri a partir dessa sexta-feira (26). A permissão se dá em razão das últimas chuvas que tornaram os dois rios navegáveis, possibilitando a dispersão dos cardumes. 


A restrição continua nas bacias dos rios Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos seus afluentes diretos, afetados pela crise hídrica. 


A proibição tem como objetivo proteger as espécies de peixes. A baixa vazão dos rios facilita a pesca furtiva, a predação e a extração de peixes jovens e adultos reprodutores. 


A proibição tem como objetivo proteger as espécies de peixes. A baixa vazão dos rios facilita a pesca furtiva, a predação e a extração de peixes jovens e adultos reprodutores.


De acordo com a Portaria IAT nº 177/2020, publicada no último dia 10, também está permitida a pesca em ambientes lênticos, ou seja, nos lagos e represas do Estado. 


Esse novo dispositivo alterou apenas o inciso 3° do artigo 1° da Portaria IAT nº 157/2020, publicada em maio, que proíbe a pesca em diferentes modalidades nas águas sob competência do Paraná. A liberação nos demais rios serão estabelecidas de acordo com a situação de atingimento da cota hídrica que permita a dispersão de cardumes e navegabilidade.


PENALIDADES 
Os infratores que desrespeitarem as normativas estão sujeitos às penalidades previstas na Lei federal nº 9.605/98 e demais dispositivos que regulam a atividade pesqueira. A multa varia de R$ 700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou unidade de peixe pescado, além do perdimento dos petrechos. 


FISCALIZAÇÃO 
Fiscais do Instituto Água e Terra, da Polícia Ambiental, Civil e Militar irão reforçar a fiscalização para garantir que não ocorra descumprimento da Portaria.

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