A decisão também prevê a manutenção das políticas de tarifas diferenciadas para o litoral, para as entidades de utilidade pública beneficentes, cadastradas pela Sanepar, assim como a política de Tarifa Social
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Foto - Portal Cantu |
Ainda diante de um quadro de recuperação econômica gerado pela crise do coronavírus, buscou-se na decisão o equilíbrio entre amenizar efeitos futuros – como de um índice maior em razão do acúmulo de adiamentos – e garantir o atendimento e qualidade no serviço para a população. O índice proposto pela companhia para o reajuste tarifário de 2020, em fevereiro, era de 9,87% e o homologado pela Agepar em agosto, antes do procedimento de mediação, foi de 9,62%.
A decisão também prevê a manutenção das políticas de tarifas diferenciadas para o litoral, para as entidades de utilidade pública beneficentes, cadastradas pela Sanepar, assim como a política de Tarifa Social. Para reduzir o reajuste, excluiu-se provisoriamente a parcela do diferimento de valores reconhecidos referente à 1ª Revisão Tarifária Periódica de 2017. Também foi substituído o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na definição do índice de remuneração do capital e depreciação, por ser considerado mais adequado à realidade atual.
A retirada provisória da parcela de diferimento será analisada, posteriormente, no processo de Revisão Tarifária Periódica que irá ocorrer em duas partes, em 2021 e 2022. Ainda como ação para amenizar o impacto da pandemia na economia, a Agepar aprovou, em novembro, o parcelamento dos débitos das famílias que estão inadimplentes com a Tarifa Social da Sanepar.
As famílias beneficiadas que estavam inadimplentes apesar das 3 postergações de vencimentos terão até 24 meses para o pagamento dos débitos. Atualmente, a Tarifa Social beneficia 134 mil famílias em todo o Estado. (Fonte: Assessoria Agepar).
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Paraná