Advogada Dra. Larissa Bruxel de Oliveira fala sobre como se aposentar por invalidez? como funciona, requisitos e o que mudou com a reforma?

A Advogada Dra. Larissa Bruxel de Oliveira, explica como se aposentar por invalidez é importante para conhecer seus direitos em caso de incapacidade permanente para o trabalho

Foto - Ilustrativa/Reprodução

Em muitos casos, o trabalhador consegue se recuperar e voltar ao trabalho, mas também existem doenças e acidentes que impedem completamente a continuidade das atividades laborais.

Nesse caso, o INSS fica responsável por substituir a renda do segurado pela aposentadoria por invalidez, que pode começar com um auxílio-doença temporário.

Para entender tudo sobre a solicitação do benefício, acompanhe nosso guia até o fim e saiba como se aposentar por invalidez se for necessário.

O que é a aposentadoria por invalidez?
Antes de saber como se aposentar por invalidez ou por incapacidade permanente, é importante conhecer melhor esse benefício oferecido pelo INSS.

Ele é devido a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.

No caso, não é necessário que o acidente ou doença incapacitante tenha ocorrido durante as funções laborais para obter o benefício.

Logo, se o trabalhador sofre um acidente fora do expediente ou é acometido por uma enfermidade genética, por exemplo, ele tem direito à aposentadoria por invalidez da mesma forma.

Basta comprovar a condição de incapacidade permanente na perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.

É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária.

A primeira é concedida por tempo indeterminado – enquanto durar a incapacidade, o que muitas vezes significa a vida toda do beneficiário.

Já a segunda é um benefício por incapacidade pago temporariamente ao segurado.

Quando o trabalhador sofre um acidente ou desenvolve uma doença incapacitante, primeiro ele é afastado do trabalho e, a partir do 15º dia de afastamento (consecutivo ou não), deve agendar uma perícia no INSS para solicitar o auxílio-doença.

Na avaliação, o médico vai analisar o quadro do trabalhador e decidir se a incapacidade é temporária e requer auxílio-doença, ou se é permanente e já implica na concessão de uma aposentadoria por invalidez.

Em muitos casos, o auxílio-doença é concedido e, mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, fica comprovada a incapacidade permanente, e o auxílio é convertido em aposentadoria por invalidez.

Como se aposentar por invalidez? Veja todos os requisitos
O trabalhador que quer saber como se aposentar por invalidez precisa conhecer os requisitos do INSS para conceder o benefício.

Confira em detalhes:

CARÊNCIA
A carência exigida para se aposentar por invalidez é de no mínimo 12 meses.

Lembrando que carência é diferente de tempo de contribuição.

Carência representa o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício, enquanto o tempo de contribuição é o período exato entre a data de início e término da atividade remunerada exercida.

Por exemplo, se um segurado permanece em uma empresa de 31 de janeiro de 2021 a 5 de abril de 2021, ele possui 4 meses de carência (de janeiro a abril), mas somente 2 meses e 6 dias de contribuição.

No entanto, existem três hipóteses em que o contribuinte não precisa comprovar a carência para ter direito à aposentadoria por invalidez:

  • Acidente de qualquer natureza
  • Acidente ou doença do trabalho
  • Desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.

QUALIDADE DE SEGURADO
Para ter a aposentadoria por invalidez concedida, é preciso que o contribuinte tenha a qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade.

Ou seja: ele precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado período de graça, que é o tempo pelo qual ainda valem os direitos previdenciários após a interrupção das contribuições.

INCAPACIDADE
A condição de incapacidade para o trabalho deve ser permanente e devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial.

Além de se tornar incapaz de executar suas atividades atuais, o trabalhador também precisa comprovar que não pode ser reabilitado para outra função.

Por exemplo, um auxiliar de produção que sofre um acidente e perde um braço pode não conseguir se manter na função atual, mas ainda pode ser transferido para um posto administrativo – o que inviabiliza a aposentadoria por invalidez.

Já um operador de máquina que sofre um acidente e fica tetraplégico não tem mais chances de reabilitação para qualquer outra área da empresa, sendo elegível para o benefício.

Como pedir a aposentadoria por invalidez? (Passo a Passo)
Se você se encaixa nos requisitos, só falta entender como se aposentar por invalidez na prática.

Confira o passo a passo:

  • Reúna todos os documentos necessários para comprovar sua condição de saúde e qualidade de segurado (documentos de identificação, carteira de trabalho, carnês de contribuição, laudo médico, comunicação de acidente de trabalho, etc.)
  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app da Previdência Social para Android ou iOS
  • Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login (ou faça o cadastro, caso ainda não tenha suas credenciais)
  • Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”
  • Escolha a opção “Perícia Inicial”
  • Informe se você já possui documentos médicos que atestam sua condição
  • Se você possui documentos médicos, poderá enviá-los pelo site sem precisar de uma perícia presencial até o final de 2021, devido ao cenário de pandemia da Covid-19
  • Se você não possui documentos médicos, terá que agendar e comparecer à perícia médica presencial em uma agência do INSS.
Tanto na perícia presencial quanto na análise de documentação online, você poderá acompanhar o resultado na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”, na tela inicial.

Lembrando que essa função é destinada à concessão do auxílio-doença, que posteriormente pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se for comprovada a incapacidade permanente para o trabalho.

Quais são as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?

Estas são as principais doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez sem exigência de carência:

  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
Como outros tipos de benefício, a aposentadoria por invalidez também teve seu cálculo alterado pela Reforma da Previdência de 2019.

Veja como fica o valor antes e depois da emenda constitucional:

PARA QUEM COMEÇOU A TRABALHAR ANTES DA REFORMA
Quem já contribuía para o INSS antes da Reforma e preencheu os requisitos da aposentadoria por invalidez tem o direito adquirido.

Dessa forma, é utilizado o cálculo antigo, que é basicamente a média dos 80% maiores salários recebidos durante toda a vida profissional.

Isso significa que os 20% menores salários são excluídos, o que favorece um valor mais alto de Salário Benefício.

Por exemplo, um trabalhador com média salarial de R$ 3 mil, já excluídos os 20% menores salários, teria direito a uma aposentadoria por invalidez no valor de R$ 2,4 mil.

PARA QUEM COMEÇOU A TRABALHAR DEPOIS DA REFORMA
Para quem vai se aposentar por invalidez depois da Reforma, o cálculo ficou menos vantajoso.

Agora, a aposentadoria é calculada da seguinte forma:

  • É feita a média de todos os salários do contribuinte a partir de 1994 ou desde o início das contribuições (sem exclusão dos 20% menores)
  • O benefício é calculado com base em 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.
Vamos imaginar um trabalhador que contribuiu por 25 anos para o INSS e ficou incapacitado permanentemente em 2021.

Se ele teve como média salarial R$ 3 mil, receberá 60% de R$ 3 mil + 2% por ano a mais de contribuição além dos 20 estipulados (5 x 2% = 10%).

Logo, ele receberá 70% de R$ 3 mil, o equivalente a R$ 2.100,00.

ACRÉSCIMO DE 25%
Os aposentados por invalidez também têm direito a receber um adicional de 25% no valor do benefício quando dependem da ajuda de terceiros no dia a dia, seja um parente ou cuidador profissional.

Podem requerer esse benefício os segurados com as seguintes condições de saúde:

  • Cegueira total
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O adicional de 25% pode ser solicitado pelo Meu INSS seguindo o caminho “Agendamentos/Solicitações” > “Benefício por Incapacidade” > Solicitação de Acréscimo de “25%”.

Devido à pandemia, esse atendimento também está sendo realizado à distância, com envio de documentos médicos digitalizados.

Conclusão
Esperamos que este guia de como se aposentar por invalidez ajude você a dar entrada no seu benefício no INSS.

Se você não tem conhecimento sobre o assunto, é importante falar com um advogado para não correr o risco de ter seu benefício negado e perder ainda mais tempo.

Afinal, a incapacidade para o trabalho é uma situação muito delicada e o benefício do INSS é o direito mínimo que o contribuinte precisa para ter mais segurança nesse momento difícil.

Entendeu como se aposentar por invalidez se for necessário?

[Entrevistada: Larissa Bruxel de Oliveira, inscrita na OAB/PR 106.212].

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