Advogada Dra. Larissa Bruxel de Oliveira fala sobre Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Em entrevista ao Portal Douglas Souza, a pauta de hoje é sobre o BPC; saiba o que você deve fazer para solicitar ou preservar seu benefício do INSS

Imagem ilustrativa/Reprodução

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) paga um salário mínimo às pessoas idosas de idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência. Porém, o auxílio só é concedido ao cidadão que está em situação de baixa renda e que não tenha condições de trabalhar.

Para receber o BPC é preciso ter uma renda per capita mensal de até 25% do salário mínimo e estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro deve estar atualizado há, pelo menos, 2 anos.

Atendendo todos os requisitos, basta solicitar de forma presencial nas agências do INSS ou remota pela Central 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS. Os beneficiários recebem um salário mínimo todos os meses, porém, não tem direito ao 13º salário e pensão por morte.

Documentos para solicitar o BPC
  • Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovantes de gastos do grupo familiar;
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Para jovens e crianças menores de 18 anos que não são filhos é preciso apresentar o Termo de Tutela;
  • Para adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa será exigido o documento comprobatório do regime de meio aberto.
  • Comprovante de Renda de todos os membros familiar;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS e que deve ser preenchida pelo servidor do INSS no momento do atendimento);
  • Comprovante de deficiência (caso seja a situação. Pode ser usado exames médicos, atestados, comprovantes ou recibos dos gastos com tratamento médico ou medicamentos).
Solicitar BPC pelo Meu INSS
  • Acesse o Meu INSS;
  • Clique em “Agendamentos/Solicitaçōes”;
  • Após isso, selecione “Benefícios Assistenciais”;
  • Entre os benefícios apresentados, clique em “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”;
  • Por fim, selecione a opção “Atendimento à distância”;
  • Agora é só enviar os documentos solicitados pelo app.
Motivos que levam ao corte do BPC

Algumas situações podem levar o corte do BPC LOAS. É importante saber que o benefício é reavaliado a cada 2 anos, para verificar o cumprimento dos requisitos. Dessa maneira, será verificada a situação financeira e a inscrição no Cadastro Único.

O cadastro deve estar atualizado há, pelo menos, 2 anos. Segundo o INSS, o principal motivo para a suspensão do BPC LOAS é a falta de atualização do CadÚnico. A inscrição é um dos requisitos que começou a ser exigido em novembro de 2016.

Outras situações que levam ao cancelamento do benefício são irregularidades no cadastro, como documentos falsos ou adulterados. Essas descobertas são identificadas nas reavaliações anuais feitas pelo INSS.

Por fim, segundo o Instituto, muitos beneficiários que possuem deficiência perdem o BPC quando começam a exercer alguma atividade remunerada. É importante lembrar que o benefício é destinado para aqueles que não conseguem trabalhar.

Atualização do CadÚnico

A atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal deve ser feita no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) pelo responsável familiar, desde que seja maior de 16 anos.

Para isso, é preciso apresentar os documentos pessoais, comprovante de endereço em seu nome, carteira de trabalho e comprovante de renda. Quem mora em casa de aluguel ou de favor deve apresentar uma declaração do dono da casa informando que o solicitante reside no imóvel.

Além dos documentos pessoas é preciso apresentar os documentos de todas as pessoas que vivem na mesma casa. Na atualização é importante informar todas as mudanças que ocorrem, como casamentos, divórcios, nascimento de filhos, óbitos, alteração de endereço, empregos, aposentadorias, entre outros.

A repetição de informações pode gerar problemas no benefício. Caso algo seja identificado, o beneficiário será notificado, seja no caixa quando for receber o benefício ou por carta do Correios.

Dessa maneira, o cidadão terá um prazo para regularizar os dados ou para contestar a decisão. Caso não seja possível resolver, o beneficiário ainda recorrer na Justiça. Para isso, a recomendação é entrar com ação com ajuda de um advogado especialista em direitos previdenciários.

[Entrevistada: Larissa Bruxel de Oliveira, inscrita na OAB/PR 106.212].

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