Nova Lei que aumenta pena para quem vende ou fornece bebida alcoólica para menores é sancionada, segundo o Delegado Dr. Márcio

Nova lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)


Foi sancionada ontem, 8 de outubro, a Lei 15.234/2025, que aumenta a pena do crime de vender/servir/entregar bebida alcoólica ou substância que possa causar dependência para criança ou adolescente (art. 234 do ECA).
O que muda?

- Atualmente, a pena é de detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.
- Com a nova lei, se o produto for consumido pela criança ou adolescente, a pena será aumentada de um terço até a metade.

A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (8) do "Diário Oficial da União". A nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Pesidente da República, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Brevemente, mais informações...

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