Proprietário da área foi multado em R$ 7 mil por dano à vegetação nativa na comunidade Banhados
Conforme a polícia, a equipe encontrou o indivíduo em meio à mata utilizando uma motosserra para desdobrar o tronco de uma árvore nativa.
Ao ser abordado, o homem informou que havia sido contratado para realizar a limpeza da área, porém não possuía a documentação obrigatória para porte e uso da motosserra, situação que configura crime ambiental.
Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão ao autor, que foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil juntamente com a motosserra apreendida.
Ainda segundo a Polícia Ambiental, o proprietário da área também não possuía licença para supressão da vegetação nativa. Por conta disso, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 7 mil por dano ambiental em uma área de 0,58 hectare.
A Polícia Ambiental reforça que toda motosserra movida a combustão deve possuir registro, licença de porte e uso (LPU) emitida pelo Ibama, além da nota fiscal do equipamento. O porte ou utilização sem a documentação exigida é considerado crime ambiental.
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