Crime ocorreu em setembro de 2025
O Tribunal do Júri da Comarca de Campina da Lagoa condenou, nesta terça-feira, o réu Marcelo Augusto Nascimento da Silva a 32 anos, 11 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado e cárcere privado praticados contra sua então companheira.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná, o crime ocorreu no dia 4 de setembro de 2025, em uma residência no centro de Campina da Lagoa. Conforme a acusação, o réu agrediu a vítima com socos e cabeçadas, ameaçou matá-la e, em seguida, utilizou uma faca, atingindo-a na região dos glúteos após tentar desferir um golpe em seu pescoço. A mulher sobreviveu porque conseguiu impedir que o golpe atingisse uma região vital e, posteriormente, recebeu ajuda de familiares e atendimento médico.
Ainda segundo o Ministério Público, após as agressões, a vítima permaneceu em cárcere privado por cerca de dez horas, sendo impedida de pedir socorro e de revelar aos profissionais de saúde que havia sido ferida com uma faca. A denúncia relata que ela só conseguiu ser libertada após a chegada do filho do casal, que acionou familiares para prestar auxílio.
A acusação sustentou que o crime foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, motivado por razões da condição do sexo feminino, caracterizando tentativa de feminicídio. O processo também aponta que as agressões ocorreram na presença do contexto familiar, envolvendo três filhos da vítima.
Após a análise das provas apresentadas durante a instrução processual e o julgamento pelo Conselho de Sentença, os jurados reconheceram a responsabilidade criminal do acusado, resultando na condenação à pena de 32 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão.
Combate ao feminicídio
O feminicídio é considerado uma das formas mais graves de violência contra a mulher. Nos casos em que a vítima sobrevive, como ocorreu neste processo, o crime é enquadrado como tentativa de feminicídio, cuja pena pode ser elevada conforme as circunstâncias e qualificadoras reconhecidas pela Justiça.
Mulheres em situação de violência podem buscar ajuda por meio da Polícia Militar (190), Polícia Civil, Delegacias da Mulher, Ministério Público ou pelo telefone 180, canal nacional de atendimento à mulher. (Com Portal O Vale).
Tags:
Geral